Em homenagem ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes.
2º Painel – Normas Tributárias editadas pelo Poder Executivo e suas alterações em face da boa fé objetiva e da segurança jurídica.
18 de Agosto de 2010
Apresentação em que o professor Valter Lobato explica porque o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), nos moldes em que foi estabelecido, é considerado inconstitucional, embora tenha como objetivo preservar os direitos sociais e a saúde do trabalhador. A metodologia pela qual foi implementado fere o Princípio da Legalidade em razão da ausência de lei estabelecendo os principais elementos da obrigação tributária. O Princípio do Devido Processo Legal também não foi observado, uma vez que se estabeleceu uma obrigação tributária sem qualquer possibilidade de contestação.
No Brasil, a seguridade social tem as fontes de custeio pré-determinadas pela Constituição Federal. Um grande problema do sistema constitucional tributário é a discussão sobre os conceitos postos no texto constitucional. Enquanto não se preencher esses conceitos constitucionais, haverá demanda excessiva para o Poder Judiciário.
Apresentação proferida por Valter Lobato, sócio conselheiro do SCMD, no Seminário de Direito Tributário da Fecomércio MG – Perspectivas Tributárias para as Empresas em 2018, realizado em fevereiro de 2018.
Vídeo da apresentação proferida pelo sócio do SCMD Valter Lobato, no 3º Congresso da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG, realizado em maio de 2017.
Apresentação proferida por Valter Lobato, sócio do SCMD, no 19º Congresso Internacional de Direito Tributário da Abradt, realizado setembro de 2015.