Os Atos do Poder Executivo e o Princípio da Legalidade
Em homenagem ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes
2º Painel – Os Limites à Praticidade Tributária Frente à Separação de Poderes e ao Princípio da Legalidade
19 de Agosto de 2010
Nesta palestra, André Mendes Moreira faz uma análise do conceito de insumo para fins da não-cumulatividade tributária e da necessidade de reinterpretação do conceito de insumo para que a não-cumulatividade produza os seus efeitos. Não basta dizer que um tributo é não-cumulativo para que seja assegurada, no caso concreto, a realização daquilo que a não-cumulatividade pressupõe: a obtenção da neutralidade fiscal e a transferência jurídica do ônus ao consumidor final.
O desrespeito à não-cumulatividade não advém, muitas vezes, de leis flagrantemente inconstitucionais, mas da conceituação daqueles bens que geram ou não direito ao crédito de ICMS, dentre os quais se inserem os insumos, aquisições necessárias à consecução das atividades empresariais. A restrição indevida do conceito de insumo fere o comando da não-cumulatividade. Por outro lado, se esse conceito é indevidamente alargado ou elastecido, pode gerar concessão indireta de benefícios fiscais por parte dos Estados-Membros.
Palestra do sócio do SCMD André Mendes Moreira durante painel do IV Congresso de Direito Tributário do Rio de Janeiro. O tema debatido foi “Compensação Tributária. Per/Dcomp. Aspectos Controvertidos. Razoabilidade e Proporcionalidade na Imposição de Multas por Obrigações Acessórias”. O evento ocorreu entre os dias 27 e 29 de março de 2019 e foi promovido […]
Apresentação proferida por André Mendes Moreira, sócio do SCMD, no XXII Congresso Internacional de Direito Tributário da Abradt, em setembro de 2018.
Apresentação proferida por André Mendes Moreira, sócio do SCMD, no 21º Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), realizado setembro de 2017.