O Professor Sacha Calmon, para tratar do tema que lhe foi atribuído, faz uma análise do Federalismo Brasileiro e, com base nesta análise, demonstra a necessidade de respeito aos Tratados firmados pelo país. Nesse sentido, faz uma análise da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Convenção de Montego Bay). Esta Convenção pode ser dividida em quatro “entidades”: mar territorial, zona contigua, plataforma continental e a zona de 200 milhas (zona de exploração econômica exclusiva). A questão que se coloca é se o local onde as plataformas estão construídas as define como bens da União Federal, localizadas em Território Brasileiro ou são direitos derivados de Tratados Internacionais a uma Pessoa de Direito Público Internacional (República Federativa do Brasil). A responder esta questão, o Professor Sacha demonstra que se trata de um direito derivado de Tratado Internacional. Dito isso, o Professor para a terceira parte de sua análise: Pode o Estado Membro ou um Município exercer competência tributária diante das premissas anteriormente fixadas?
Apresentação proferida no VII Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná, em agosto de 2014.
Palestra do sócio do SCMD Sacha Calmon durante a Sessão Plenária Final do IV Congresso de Direito Tributário do Rio de Janeiro. O tema debatido foi “Direitos Fundamentais e a Constituição”. O evento ocorreu entre os dias 27 e 29 de março de 2019 e foi promovido pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).
Sacha Calmon, sócio do SCMD, foi o homenageado do XXII Congresso Internacional da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT).
O uso indevido do Direito Penal na cobrança dos direitos tributários: Ministério Público e Polícia. Apresentação proferida pelo professor Sacha Calmon Navarro Coêlho.