13 de dezembro de 2007
André Mendes Moreira trata da não incidência de PIS e COFINS sobre roaming e interconexão, nesta palestra. Inicialmente, houve um breve escorço histórico legislativo da contribuição para o PIS e para a COFINS. Hoje convivem duas formas para cobrança do PIS e da COFINS. A primeira é a cobrança cumulativa, com alíquota de 3,65% tendo como base de cálculo o faturamento. A segunda é a cobrança não cumulativa, com alíquotas de 9,25% para ambas, tendo como base de cálculo a receita. Receita é qualificada como toda a entrada que resulte em acréscimo patrimonial da pessoa jurídica.
Ambos os regimes convivem o que é indesejável, principalmente no setor das telecomunicações, pois as receitas oriundas dos serviços de telecomunicações se sujeitam a sistemática do PIS/COFINS cumulativa, é uma exceção a nova sistemática. Todavia se empresa de telefonia auferem outras receitas que não sejam oriundas dos serviços de telecomunicações, o que efetivamente ocorre. Essas receitas estão na sistemática não cumulativa.
Palestra do sócio do SCMD André Mendes Moreira durante painel do IV Congresso de Direito Tributário do Rio de Janeiro. O tema debatido foi “Compensação Tributária. Per/Dcomp. Aspectos Controvertidos. Razoabilidade e Proporcionalidade na Imposição de Multas por Obrigações Acessórias”. O evento ocorreu entre os dias 27 e 29 de março de 2019 e foi promovido […]
Apresentação proferida por André Mendes Moreira, sócio do SCMD, no XXII Congresso Internacional de Direito Tributário da Abradt, em setembro de 2018.
Apresentação proferida por André Mendes Moreira, sócio do SCMD, no 21º Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), realizado setembro de 2017.