Em homenagem ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes
1º Painel – O Novo Perfil da Guerra Fiscal do ICMS. O Papel da Margem de Valor Agregado (MVA) na Substituição Tributária
19 de Agosto de 2010
Para Eduardo Maneira, o Brasil vive uma crise da Separação de Poderes e a efetividade do sistema tributário nacional depende desse equilíbrio de poderes. O Poder Executivo vai exigir tributo instituído por lei emanada do Poder Legislativo e essa lei sofrerá controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.
Atualmente, o Poder Executivo legisla cada vez mais, seja por Medidas provisórias, decretos, portarias ou ordens de serviço, assim como o Poder Judiciário, que reelabora conceitos constitucionais, exercendo papel de legislador positivo. Em resposta, o Poder Legislativo entra na seara do Judiciário, interpretando a legislação e interferindo diretamente em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, como no caso da Lei Complementar 118/05.
O STF legitimou atos unilaterais dos estados em nome da não-cumulatividade, ou seja, legitimou a guerra fiscal em nome da não-cumulatividade.