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O princípio da legalidade, separação de poderes e o exercício da competência

Por Admin Sacha Calmon
05 de novembro de 2011

https://vimeo.com/31095472

XV Congresso Internacional de Direito Tributário

O Prof. Sacha Calmon inicia seu discurso em homenagem ao Prof. Alberto Xavier afirmando que a Legalidade tem um aspecto formal e material. Fala ainda a respeito da legalidade prévia, que induz a anterioridade da lei tributária, a qual não pode ter vigência de imediato, que entra em vigor após o decurso de um tempo. Entre o momento de existência, isto é, sua publicação, e a produção de efeitos, deve decorrer um tempo. Nesse sentido, faz uma crítica à Medida Provisória, que mesmo não sendo lei, produz efeitos de imediato, inclusive em matéria tributária.

Mais adiante, fala a respeito da Lei Complementar, espécie legislativa existente exclusivamente no Brasil e que trata apenas de matéria constante da Constituição. O legislador não é livre para escolher o tema de que a Lei Complementar irá tratar, mas está adstrito a três objetos materiais: regular as limitações ao poder de tributar, resolver os conflitos de competência e editar normas gerais de direito tributário, os quais são explorados durante a palestra.

Para o Professor, a Lei Complementar “se cola” à Constituição, formando “um todo jurídico”.

Em conclusão, questiona se as normas gerais, a resolução de conflitos de competência e a regulação das limitações ao poder de tributar são um bem ou um mal. São um bem porque nos permite codificar o direito tributário, mas, a seu ver, têm sido um mal em vários outros pontos.

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