A palestra trata da impossibilidade de cobrança do ICMS-comunicação sobre os valores pagos às operadoras de telecomunicações a título de locação de equipamentos por elas disponibilizados aos usuários finais.
Analisa-se o entendimento da Anatel sobre a matéria, que em parecer dirigido ao CONFAZ manifestou seu entendimento de que a locação de equipamentos se insere no escopo do serviço de telecomunicações. Demonstra-se, ao cabo, que tal entendimento pode até ser válido para fins regulatórios (ou seja, para definição das competências da Anatel), mas não tem o condão de modificar o fato gerador do ICMS-comunicação previsto na Constituição de 1988 e na Lei Kandir.
Palestra do sócio do SCMD André Mendes Moreira durante painel do IV Congresso de Direito Tributário do Rio de Janeiro. O tema debatido foi “Compensação Tributária. Per/Dcomp. Aspectos Controvertidos. Razoabilidade e Proporcionalidade na Imposição de Multas por Obrigações Acessórias”. O evento ocorreu entre os dias 27 e 29 de março de 2019 e foi promovido […]
Apresentação proferida por André Mendes Moreira, sócio do SCMD, no XXII Congresso Internacional de Direito Tributário da Abradt, em setembro de 2018.
Apresentação proferida por André Mendes Moreira, sócio do SCMD, no 21º Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), realizado setembro de 2017.