Nesta palestra, o Prof. Valter Lobato aborda o tema de investimentos do ativo imobilizado, na fase pré-operacional e operacional.
Inicialmente, diz que no Brasil é muito difícil falar da fase pré-operacional porque, ainda, não se conseguiu resolver o problema da não-cumulatividade na fase operacional. Tece, também, algumas considerações acerca do princípio constitucional da não-cumulatividade, da diferença entre crédito físico e crédito financeiro, comentando o entendimento da jurisprudência a respeito da aplicação do referido princípio ao crédito financeiro.
Mais adiante, adentra o tema central da palestra, afirmando que, no que diz respeito à PIS/COFINS, a legislação garante o direito de crédito dos bens adquiridos para compor o ativo imobilizado, destinados especificamente para a produção. Discute, também, sobre qual valor recairia o crédito: sobre o valor de aquisição ou sobre o custo de aquisição.
Em seguida, faz explanações a respeito da fase pré-operacional, definindo seus dois tipos. O primeiro deles seria a fase em que a empresa se instala no país (instalação), e o segundo seria a fase de expansão da empresa, na qual ela aumenta sua capacidade produtiva (expansão).
Discorre sobre o momento em que o crédito seria oponível, já que nesse período pré-operacional ainda não há saídas tributárias.
Ao final, explica o procedimento do crédito de ICMS na fase pré-operacional, apresentando alternativas para viabilizar a tomada de crédito desse tributo, tendo em vista a incongruência existente entre alguns dispositivos da Lei Complementar 87/96.
Finaliza com três conclusões:
i) a fase pré-operacional no sistema não-cumulativo brasileiro deve ter as mesmas garantias da fase operacional;
ii) as discussões existentes sobre PIS/COFINS na fase operacional são as mesma da fase pré-operacional e
iii) quanto ao ICMS, em razão de uma falha do legislador, há um conflito que pode gerar perdas ao contribuinte, tendo em vista o conflito entre o momento em que o crédito deve ser tomado (entrada do bem no estabelecimento x geração de saídas tributadas) e o prazo prescricional de aproveitamento do crédito, concluindo que qualquer perda por conta de tal equação fere o principio da não-cumulatividade e o princípio da igualdade, portanto, propõe uma alternativa para conciliar o constante da lei complementar 87/96.
Apresentação proferida por Valter Lobato, sócio conselheiro do SCMD, no Seminário de Direito Tributário da Fecomércio MG – Perspectivas Tributárias para as Empresas em 2018, realizado em fevereiro de 2018.
Vídeo da apresentação proferida pelo sócio do SCMD Valter Lobato, no 3º Congresso da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG, realizado em maio de 2017.
Apresentação proferida por Valter Lobato, sócio do SCMD, no 19º Congresso Internacional de Direito Tributário da Abradt, realizado setembro de 2015.