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Sacha Calmon fala à Agência Estado sobre IPTU em aeroportos e ferrovias

25 de maio de 2006

A Agência Estado divulgou hoje matéria sobre a incidência de IPTU nos leitos de ferrovia e nos aerorportos administrados pela Infraero, trazendo declarações do Prof. Sacha Calmon.

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VALE PODE GANHAR AÇÃO QUE EVITA COBRANÇA DE IPTU DE FERROVIAS

 

 

São Paulo, 25 – A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) pode obter uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) para ações judiciais que impetrou contra a cobrança do IPTU sobre o leito das ferrovias do grupo, em que repousam os trilhos ferroviários. O advogado Sacha Calmon, do escritório Sacha Calmon Consultores e Advogados, defende a empresa nas ações judiciais contra essa cobrança. Elas estão sendo impetradas desde a privatização da Vale. Após diversas tramitações, chegaram agora ao STF e estão sendo analisadas pelo ministro Celso Mello. "Acreditamos, com base em decisões anteriores do STJ, que teremos uma decisão favorável em breve", diz o advogado.

 

 

Para Calmon, a cobrança do IPTU sobre os trilhos por parte dos municípios por onde eles passam é indevida. Ele afirma que as ferrovias são concessionárias de serviço público e utilizam bens da União, por isso devem gozar da chamada "imunidade recíproca". "Quando a Vale era estatal, não havia problema. Após a privatização, os municípios passaram a querer tributar os leitos ferroviários." Na opinião do advogado, isso equivale, por exemplo, a cobrar as empresas de telefonia pelo uso da linha telefônica. Ele afirmou que a Vale não tem pago os valores, mas está fazendo provisionamentos por causa disso.

 

 

"Ela não tem pago. Se fosse pagar, seria uma fortuna. Esta situação atrapalha o planejamento estratégico da companhia." Até o fim de março, conforme descrito no balanço financeiro, a Vale havia feito provisões para contingências tributárias no valor total de R$ 1,674 bilhão, sem discriminar os pagamentos por tipo de imposto. Até 31 de março, os depósitos judiciais por contingências tributárias somavam R$ 606 milhões.

 

 

Segundo Calmon, a Infraero (estatal que administra os aeroportos) também tem ações na Justiça baseadas no mesmo princípio. Ela está sendo cobrada pelos municípios pelo uso de áreas aeroportuárias. De acordo com Calmon, o pagamento é indevido porque esses terrenos também pertencem à União.

 

 

(Renata Stuani)

 

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