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Sancionada lei sobre a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinada ao consumidor final

05 de janeiro de 2022

05 de janeiro de 2022 | Lei Complementar nº 190/2022 | Presidência da República 

A Presidência da República sancionou Lei Complementar que altera a LC nº 87/1996, para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. Dentre outras disposições, a LC estabelece que: (i) é ainda contribuinte do imposto nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual: (i.a) o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de contribuinte do imposto e; (ii.b) o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto e; (ii) o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, tratando-se de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual é: (ii.a) o do estabelecimento do destinatário, quando o destinatário ou o tomador for contribuinte do imposto e; (ii.b) o do estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação, quando o destinatário ou tomador não for contribuinte do imposto.

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