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SCMD obtém êxito em ação no STF
23 de maio de 2017
O sítio eletrônico do STF divulgou decisão do Ministro Luiz Fux, proferida na ACO 2.757/RJ, julgando procedente ação patrocinada pelo SCMD. No caso, restou reconhecida a aplicação da imunidade recíproca a um ente da Administração Pública Indireta, bem como seu direito à repetição dos valores pagos a título de impostos federais nos 5 anos anteriores à propositura da ação e durante seu curso, haja vista a natureza pública dos serviços prestados pela Autora.
O Ministro aduziu que se aplica a imunidade recíproca também às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, notadamente quando prestados com cunho essencial e exclusivo. Foi confirmada a natureza não concorrencial do serviço público prestado e ainda foi destacada ausência de qualquer risco à livre iniciativa, desde que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, esteja sendo aplicada somente à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais inerentes ao ente federado.