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Site Advogados Públicos menciona tese da professora Misabel Derzi

28 de outubro de 2011

O Site Advogados Públicos mencionou tese da professora Misabel Derzi em nota da coluna de Aldemario Araujo Castro, procurador da Fazenda Nacional, confira:

A citação premonitória

(Casos & Causos – com Aldemário Araújo Castro)

Numa das reuniões de trabalho da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com colegas de várias unidades da Federação, um deles, num dos intervalos, me afirmou categoricamente que um texto de minha autoria foi citado pelo jurista Aliomar Baleeiro, tributarista muito festejado, tendo presidido o Supremo Tribunal Federal (STF) na década de 70 do século passado.

Ponderei ao colega que a citação em questão ou não existia, sendo um equívoco do interlocutor, ou possuía um quê de premonição. Afinal, o Ministro Baleeiro faleceu em março de 1978. Na ocasião, contava com pouco mais de 10 (dez) anos e o ápice dos meus escritos não passavam de bilhetes e ditados escolares. O colega insistiu na existência da citação. Intrigado, fui investigar a estranha ocorrência.

O colega tinha razão ao menos em parte. Efetivamente, um artigo de direito tributário de minha autoria foi citado num livro do Ministro Aliomar Baleeiro. Entretanto, a referência não foi realizada pelo ilustre tributarista. Em verdade, a  eminente Professora Misabel Abreu Machado Derzi, ao atualizar a obra Direito Tributário Brasileiro, fez o registro acerca da importante discussão envolvendo as declarações e confissões de dívidas tributárias no âmbito dos lançamentos por homologação.

A consideração da ilustre Professora Misabel Derzi afirmava erro da minha parte ao defender a licitude e conformidade das declarações e confissões com a ordem jurídico-tributária brasileira. Anote-se que o meu entendimento converge com a jurisprudência pacífica e reiterada sobre a matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em certa ocasião encontrei pessoalmente a Professora Misabel Derzi e contei essa história da citação. Fiz, inclusive, um apelo para que ela continuasse fazendo referência ao meu modesto escrito mesmo para afirmar e reafirmar o seu eventual equívoco. Afinal, como dizia uma velha raposa no mundo da política, “fale bem ou fale mal, mas fale de mim”.

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