Notícias
Site ASSETJ repercute opinião de André Mendes Moreira
07 de maio de 2008
Justiça passa a ter livre acesso a contas bancárias de devedor
O Judiciário já tem livre acesso aos dados bancários de devedores. O Banco Central assinou convênios com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com a Advocacia-Geral da União (AGU), na semana passada, para que estes possam entrar diretamente no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), um banco de dados de todas as contas e ativos registrados no sistema financeiro. Também já está sendo implantada, desde março, a segunda fase da penhora on-line em que os juízes terão acesso a extratos bancários, o que, para a maioria dos advogados ouvidos pelo DCI, seria inconstitucional, por violar o direito ao sigilo bancário.
Nesta segunda fase do sistema de penhora on-line (conhecida como sistema Bacen Jud), será possível fazer, de acordo com esclarecimento do próprio Banco Central, "consulta a relação de agências e contas, saldos, endereços e extratos bancários de clientes de instituições financeiras e a automação do processo de transferência de valores para conta de depósito judicial com a geração da Identificação do Depósito (ID) pelo próprio sistema".
Até então, os juízes que quisessem bloquear a conta de um devedor deveriam fazer uma solicitação justificada on-line ou via papel ao Banco Central para que este a encaminhasse ao banco responsável. Agora o acesso poderá ser feito automaticamente pelo juiz, diretamente.
Quebra de sigilo
Segundo o advogado André Mendes Moreira, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, "o acesso dos juízes aos extratos bancários de terceiros certamente viola a garantia constitucional do sigilo destas informações, e seu uso deve ser questionado na Justiça".
O advogado acrescenta que também não há a garantia de que essas informações serão restritas aos juízes. "Essa autorização pode abrir demais o acesso às informações. Esses dados também poderão passar a ser de conhecimento dos funcionários do Judiciário, que trabalham diretamente com o juiz, por exemplo, o que acabaria definitivamente com a garantia de sigilo", diz Moreira.
O advogado Celso Botelho de Moraes também concorda com que há violação do sigilo bancário e da privacidade. "As pessoas que tiverem seus direitos violados podem entrar com um processo contra este procedimento", diz.
O advogado André Tostes, do Tostes e Associados Advogados, acredita que não há como falar em violação de sigilo bancário quando a busca por estes extratos está sendo utilizada para forçar o pagamento do devedor. "O que há é uma melhoria na prestação de serviço do Judiciário. Mas se houver qualquer tipo de abuso no uso, aí seria o caso de fazer uma reclamação na Justiça contra isso."
Cadastro
Com relação ao acesso ao cadastro, firmado por dois convênios entre o Banco Central e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Advocacia-Geral da União, há apenas a localização de contas ou investimentos que poderão ser bloqueados para posterior penhora e pagamento de débitos.
Para o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, o convênio vai aumentar o rendimento do Judiciário.
"Se alguém deixou de pagar imposto e sofre uma ação de execução, normalmente a advocacia pública teria a obrigação de descobrir um bem desse sujeito. Se ele tem automóvel, imóvel. Muita gente põe o carro em nome de terceiros enquanto está com dinheiro guardado nas contas. Agora, teremos acesso [às contas]", explicou o presidente do Supremo.
Gomes de Barros disse, no entanto, que os ministros do Superior Tribunal de Justiça deverão ser cuidadosos com relação ao acesso às informações sigilosas. "É preciso que o juiz tenha cuidado e não exagere nisso. Mas, nesses casos, acho que é absolutamente lícito, porque o sonegador e o mau pagador estão sempre prejudicando a nós todos", disse, argumentando que o acesso do Banco Central aos dados será utilizado somente nos casos de maus pagadores que não indiquem bens para penhora ou que deixem a execução prosseguir para lesar terceiros.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) terá acesso a informações disponíveis no banco de dados para o exercício da defesa da União em juízo.
Fonte: DCI