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Site Migalhas repercute opinião de Valter Lobato sobre o fim da CPMF

17 de dezembro de 2007
Em matéria sobre a queda da CPMF, o site Migalhas repercute opinião de Valter Lobato a respeito do assunto.

 

 

 

Tributaristas comentam fim da CPMF  

 

O fim da cobrança da CPMF deixa no ar se haverá algum aumento de impostos para compensar as perdas de arrecadação. O governo arrecada com a CPMF verba de R$ 40 bilhões por ano. Alguns tributaristas já fazem prognósticos e apontam as vantagens e desvantagens do fim da cobrança da CPMF.  

 

Na avaliação do tributarista Valter Lobato, sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados e secretário-geral da Associação Brasileira de Direito Tributário, a não prorrogação da CPMF trouxe para o governo, além da derrota política, uma derrota econômica muito mais substancial do que se imaginava. "Lá se foram mais de dez anos de cobrança de um tributo que nasceu para ser provisório, mas que simbolizou um sistema tributário capenga, altamente regressivo e fortemente assentado em tributos incidentes sobre o consumo, enquanto a renda e o patrimônio dos contribuintes economicamente mais fortes são aliviados ou desonerados", comenta.  

 

Lobato aponta dois caminhos que, agora, devem ser seguidos pelo governo. "O primeiro, que poderá ser adotado num espaço curto de tempo, é o corte de gastos ou o aumento de receitas com majoração de alguns tributos, tais como o IOF, PIS e COFINS, bem como revogação de alguns incentivos fiscais, mas que podem causar novos litígios. O segundo é aprender, de forma definitiva, que não há outro caminho senão partir para uma reforma tributária séria, que proteja o federalismo, desonere o consumo e privilegie a produção", ressalta.  

 

Bruno Zanim, advogado tributarista do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, acredita que o assunto é de ordem pública e destaca que "com a não-aprovação da CPMF pode-se dizer que esse tributo teve a sua vida condenada, no entanto, essa fatalidade só trará benefícios para as políticas industrial e empresarial, cujo reflexo ocorrerá no aumento da competitividade dos investimentos".  

 

Contudo, Zanim acredita que o fisco perderá um importante meio de fiscalização, já que é praticamente impossível sonegar a CPMF, uma vez que sua cobrança acontece a cada movimentação financeira.  

 

Já o advogado Bruno Aguiar, do escritório Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados, acredita que com a economia de 0,38% sobre as movimentações financeiras haverá um barateamento das operações de crédito, principalmente no cheque especial. "Podemos destacar outros efeitos positivos como o desvirtuamento da conta-investimento (criada para evitar CPMF na mudança de aplicações); desoneração das operações simbólicas de câmbio (conversão de empréstimo em investimento, por exemplo); fim das ações judiciais novas para discutir constitucionalidade da incidência da CPMF sobre receitas de exportação e sociedades de arrendamento mercantil; fim da discussão sobre a incidência da CPMF no movimento de dinheiro através de carros fortes dos correspondentes bancários para o Banco Central", afirma.  

 

Na opinião da tributarista Verônica Sprangim, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, o Executivo subestimou o Poder Legislativo e esqueceu que a condução do Brasil se viabiliza com a união dos três poderes. Para ela, o governo poderia ter trabalhado melhor a proposta de prorrogação da CPMF. "Para o contribuinte, a não prorrogação da CPMF representa o fim da incidência de um tributo injusto, que alcança igualmente os desiguais, pobres e ricos, bem como incide em cascata, do princípio ao fim da cadeia produtiva", ressalta.  

 

A advogada Ângela Martinelli, da Advocacia Celso Botelho de Moraes, ressalta que o fim da CPMF irá reduzir o custo dos bens e serviços, propiciando o crescimento do consumo especialmente das pessoas com menor poder aquisitivo. "É um equívoco o argumento de que o fim da CPMF prejudicaria o combate à sonegação, porque o Poder Público dispõe de outros instrumentos de fiscalização. As administradoras de cartão de crédito, por exemplo, são obrigadas a informar à Receita quanto cada cliente gastou no cartão e quanto cada estabelecimento vendeu em cartão de crédito. A Receita tem acesso também a dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), da Capitania dos Portos e dos cartórios de registros imobiliários, Bolsa de Valores, entre outros", lembra.  

 

 

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