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Site Último Segundo entrevista Prof. Sacha Calmon e Eduardo Maneira

22 de janeiro de 2008
Em reportagem sobre o movimento que defende o boicote ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no Rio de Janeiro, o site Último Segundo, do Portal IG, destacou opinião do Professor Sacha Calmon e Eduardo Maneira a respeito do assunto.

 

 

 

Boicote ao IPTU não tem fundamento jurídico, dizem especialistas

 

22/01 – 14:18 – Bárbara Skaba, do Último Segundo

 

RIO DE JANEIRO – O movimento que defende o boicote ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no Rio e que já conta com 30 associações de moradores da cidade não tem fundamento jurídico. A afirmação é do advogado Eduardo Maneira, professor de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Secretário-Geral da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT). Segundo o especialista, a proposta de pagar o imposto em cota única após as eleições para protestar contra a desordem urbana deixaria o contribuinte na posição de inadimplente.

 

“O vencimento do pagamento é definido por lei. O contribuinte pode pagar em cota única até a data ou parcelar o pagamento, mas ele não pode escolher quando vai pagar. Se for depois do prazo, vai ter que arcar com multas e juros, que são legítimos”, afirmou. Segundo ele, o fato de ser um ato de protesto não muda as obrigações jurídicas. “Acho que a discussão está equivocada. Você tem que pagar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) mesmo que as estradas estejam ruins. Se não está satisfeito com o presidente, também não pode deixar de pagar imposto de renda”.

 

O advogado Aurélio Pitanga Seixas Filho, professor de Direito Tributário da Universidade Federal Fluminense (UFF), também acredita que não há motivo para deixar de pagar um imposto. “O movimento não tem argumento para deixar de pagar o IPTU, é uma questão de lei. Seria desobediência civil”, declarou.
 
O também professor de Direito Tributário Antonio de Moura Borges, da Universidade de Brasília (UnB), concorda com a improcedência do pagamento em novembro. Segundo ele, o IPTU é instituído em lei municipal e apenas outra lei poderia alterar a data de pagamento. O especialista acredita, no entanto, que a atitude não traria complicações legais além da multa e dos juros, como “sujar” o nome do contribuinte. “Primeiro é feita uma cobrança administrativa do valor e, se o contribuinte continuar não pagando, o processo pode ser levado a execução. Mas o período de um ano é pouco tempo para se chegar a esse ponto”, explicou.

 

Segundo o advogado Sacha Calmon, Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), membro do International Fiscal Association e fundador da ABRADT, um mérito do movimento é chamar a atenção os políticos. “Houve um aumento brutal do IPTU e o desconto para pagamento à vista diminuiu de 7% para 10%, o que foi votado pela Câmara dos Deputados e, portanto, é legal. O que acontece é que, em vez de representar o povo, o Legislativo se une ao Executivo. Isso é errado, mas judicialmente, não se pode fazer nada, o imposto tem que ser pago. Por outro lado, se a maior parte da população se mantiver firme e só pagar no fim do ano, cria-se um problema político de difícil solução para o prefeito e abre-se os olhos do Brasil”, disse.

 

Depósito em juízo

Outra proposta das associações, a de depositar o valor do imposto em juízo, também não é aconselhada pelos especialistas. A ação é defendida pela Associação de Moradores da Fonte da Saudade e Adjacências (Amofonte), da Lagoa, que entrou com uma ação contra a prefeitura no Ministério Público com relação à favelização de áreas verdes da região.

 

“O protesto que eles fazem, contra desordem urbana, não tem nada a ver com o IPTU. A utilização desse dinheiro é definida pelo orçamento anual. O valor pago por uma pessoa não necessariamente vai para o bairro dela. Ela até pode entrar com a ação e depositar em juízo, mas provavelmente vai perder e, além de ter que pagar o imposto, vai ter que arcar com as despesas do processo”, esclareceu Eduardo Maneira. “Se o IPTU tivesse subido acima da inflação e a pessoa entrasse com uma ação contra isso, uma ação diretamente relacionada ao pagamento o imposto, aí poderia valer a pena”, completou.

 

Sacha Calmon tem a mesma posição. Para o advogado, deveria haver algum argumento jurídico contra o IPTU para que pudesse ser feito o depósito em juízo.  “Seria válido, por exemplo, se a Câmara não tivesse aprovado o aumento, se ele tivesse extrapolado o previsto etc., mas não com relação à desordem urbana. Serviços a cargo da prefeitura têm relação com a gestão do governante, ao passo que o tributo tem relação com a receita do Município. Há a idéia sociológica de que quem paga quer resultado, mas, jurídica e friamente, essa relação não é possível”, afirmou.

 

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