Publicações

Notícias

Tiago Conde comenta decisão do Carf relativa à BM&FBovespa

22 de junho de 2017

O sócio Tiago Conde Teixeira falou ao Jornal Valor Econômico sobre decisão do Carf relativa à BM&FBovespa.

BM&FBovespa vence disputa sobre ágio de R$ 2,4 bi no Carf

Por Arthur Rosa

A BM&FBovespa (B3) venceu ontem uma disputa bilionária na primeira instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por cinco votos a três, os conselheiros da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção consideraram válida a amortização de ágio gerado pela operação de fusão realizada em 2008.

Cabe recurso à Câmara Superior. A última instância do Carf, porém, já se manifestou de forma contrária à BM&FBovespa, mantendo cobrança semelhante em julgamento de outro processo, finalizado em abril deste ano. A Receita Federal autuou a bolsa, em diferentes anos, por uso indevido de ágio.

O valor atualizado da autuação fiscal analisada ontem é de R$ 2,4 bilhões, segundo informou a B3 por meio de comunicado ao mercado. No auto, a Receita Federal questiona a amortização para fins fiscais, em 2010 e 2011, de ágio gerado na incorporação de ações da Bovespa Holding pela BM&FBovespa em maio de 2008. A fiscalização cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, com base em diferença de laudo apresentado e o valor efetivo da operação.

O documento estabelecia avaliação de R$ 22 bilhões com base em rentabilidade futura. A incorporação entre as bolsas, porém, foi feita por R$ 17 bilhões. Na época, foi registrado um ágio de cerca de R$ 16 bilhões. No intervalo entre o estudo e a incorporação das atividades vários ajustes foram feitos. A BM&FBovespa retirou as diferenças de ativos e valores intangíveis do ágio e os R$ 16 bilhões iniciais foram reduzidos a um valor final de R$ 13 bilhões (ágio fiscal amortizado).

No julgamento, a maioria dos conselheiros seguiu voto da relatora do caso, conselheira Lívia de Carli Germano, representante dos contribuintes. Entre eles, um representante da Fazenda, o conselheiro Guilherme Mendes.

A relatora considerou válido o demonstrativo de valor apresentado. Para ela, as empresas devem apresentar o laudo, com base em valor de mercado ou rentabilidade futura, mas não precisam, necessariamente, fazer o negócio com base no documento.

Os conselheiros analisaram, no julgamento, a possibilidade de aplicar precedente da Câmara Superior sobre a operação, decidido em abril. Na ocasião, a última instância do Carf manteve uma autuação recebida pela BM&FBovespa por causa da mesma amortização de ágio, mas referente aos anos de 2008 e 2009. Para Lívia, apesar de a operação ser a mesma, o fundamento do auto de infração é bem diferente.

A Fazenda Nacional, que venceu a disputa na Câmara Superior, afirma no processo que não há diferença entre as autuações. Já a BM&FBovespa alega que há e cumpriu todos os requisitos necessários para o aproveitamento do ágio.

Na Câmara Superior, a questão foi definida por voto de qualidade (desempate pelo presidente da turma, representante da Fazenda) – mecanismo questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio de ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Venceu o voto do relator, Marco Aurélio Valadão, que também é representante da Fazenda.

Para o relator, o ágio que se pretende amortizar deve ser demonstrado, pois essa seria a única forma de se atender as exigências legais que possibilitam a dedutibilidade de despesas. O relator manteve a cobrança considerando que a empresa não apresentou documentação que indicasse o montante preciso do ágio.

O processo tramitava no Conselho desde dezembro de 2011 e havia sido julgado por turma ordinária em 2014. Após recurso da BM&FBovespa, chegou à Câmara Superior, que manteve a autuação de R$ 1,1 bilhão (valor de 2015).

Desta vez, a Fazenda Nacional é quem deverá levar a derrota sofrida ontem à última instância. A perspectiva, porém, não é favorável à bolsa, segundo o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Advogados. “A decisão foi correta. Mas a Câmara Superior tem mantido autuações relacionadas à amortização de ágio. A BM&FBovespa tem chance de manter o entendimento se houver mudança na composição da última instância.” (Colaborou Alvaro Campos, de São Paulo)

Compartilhar

MG