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Tiago Conde comenta decisão relativa a autuações fiscais sobre aluguel de plataformas petrolíferas

31 de janeiro de 2019

O sócio do SCMD Tiago Conde comentou, no Valor Econômico, decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), relativa a autuações fiscais sobre aluguel de plataformas petrolíferas.


Petrobras consegue no Carf cancelar autuações fiscais de R$ 11,9 bilhões

Por Beatriz Olivon | De Brasília

A Petrobras conseguiu ontem, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vencer julgamento envolvendo uma das mais importantes discussões tributárias. Por maioria de votos, os conselheiros da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção cancelaram três autuações fiscais sobre aluguel de plataformas petrolíferas. Juntas, somam R$ 11,9 bilhões, de acordo com o Formulário de Referência de 2017 da empresa.

A companhia tem diversos processos sobre o assunto. Além da Petrobras, outras empresas do setor foram autuadas. A vitória de ontem é importante, segundo tributaristas, por haver poucas decisões a favor dos contribuintes. São quatro julgamentos favoráveis, de um total de 19.

A Receita Federal autua as empresas por discordar da forma de contratação dos serviços de exploração marítima de petróleo. Normalmente, costuma-se separá-los em dois contratos, um para o aluguel (afretamento) e outro para a prestação de serviços de perfuração, exploração e prospecção – geralmente firmado com subsidiária do fornecedor estrangeiro.

Como o afretamento das embarcações não é tributado, geralmente corresponde ao maior valor do negócio. A partir de 2014, porém, a Lei nº 13.043 passou a estipular um percentual máximo para a alocação de receitas em cada contrato. A Receita Federal considera, nas autuações, que a divisão é artificial.

A vitória de ontem é importante para a Petrobras por ser mais um precedente para levar derrotas que sofreu à Câmara Superior do Carf. O que a companhia utilizava passou a ser questionado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) depois que a empresa inscreveu a dívida em um programa de parcelamento. Para a PGFN, o fato seria um impeditivo.

O valor total da tese é estimado pela companhia em R$ 44,6 bilhões. O montante inclui discussões sobre Cide, PIS-Cofins Importação e Imposto de Renda (IRRF). O assunto já foi levado à Câmara Superior. O primeiro julgamento, envolvendo a Petrobras, começou na semana passada. Foi suspenso por um pedido de vista após voto a favor da empresa.

Ontem foram julgados em conjunto três processos. O primeiro deles é de Cide sobre valores de 2011, no total de R$ 3,29 bilhões (processo nº 16682.723011/2015-64). No segundo, está em discussão cobrança de PIS e Cofins do mesmo ano, no valor de R$ 3,37 bilhões (processo nº 16682.723012/ 2015-17). E uma terceira autuação, de R$ 5,25 bilhões, cobra PIS e Cofins para o ano de 2012 (processo nº 16682.722899/2016-07).

Na sustentação oral, o advogado da Petrobras, Tiago Lemos de Oliveira, afirmou que a fundamentação da Receita Federal para alegar a bipartição artificial se baseia nas cláusulas dos contratos, que seriam só indícios de eventual simulação, não provas. Além disso, a simulação nem chegou a ser alegada nos autos, acrescentou o advogado. “Se vingar a tese de que tudo é prestação de serviços, a Petrobras estaria terceirizando tudo que é conhecido mundialmente como sua tecnologia”, disse.

O procurador Fabrício Sarmanho, da Fazenda Nacional, argumentou, por sua vez, que tudo (afretamento e prestação de serviços) era tratado como uma coisa só, tanto que a contabilidade era fundida. “É um grupo econômico. É óbvio que não havia propósito negocial”, afirmou. O contrato de prestação de serviços tem “diversas” previsões sobre o afretamento, segundo o procurador.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares, representante da Fazenda, que acolheu a argumentação do contribuinte. De acordo com ele, a própria Receita Federal permite a bipartição contratual no Repetro – regime fiscal aduaneiro que suspende a cobrança de tributos federais na importação de equipamentos para o setor.

Além disso, o relator entendeu que não ficou demonstrada artificialidade ou simulação no caso. Plataformas de petróleo têm alta tecnologia e custo elevado e, por isso, considerou ser razoável a desproporção entre a remuneração dos contratos. O voto já havia sido lido em novembro e foi seguido por cinco conselheiros ontem. O placar final ficou em seis votos a dois.

Após o julgamento, o procurador afirmou que a PGFN deve apresentar recurso. Ainda irá analisar, contudo, se à Câmara Superior ou se será necessário embargos de declaração para pedir esclarecimentos à turma.

De acordo com o advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi, Consultores e Advogados o julgamento é relevante tendo em vista os valores elevados das autuações. Para ele, é muito difícil para o Fisco provar que os contratos são artificiais. “Os contratos não são artificiais e o Fisco não vai conseguir demonstrar a artificialidade”, disse.

Para o advogado Diogo Teixeira, do escritório Machado Meyer, a vitória é importante para os contribuintes. Ele lembra que o próprio Repetro prevê a bipartição entre afretamento e prestação de serviços. “O relator entendeu que a mera existência da cláusula cruzada não descaracteriza o contrato e, na autuação, faltou comprovar que havia um único contrato.”

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