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Tiago Conde comenta discussão do Carf sobre ágio

15 de julho de 2016

O sócio Tiago Conde Teixeira falou ao Jornal Valor Econômico em reportagem sobre caso da Gerdau no Carf.

VALOR-ECONOMICO

Gerdau perde no Carf e pretende levar discussão de ágio à Justiça

 

Tiago Conde: “O ágio aconteceu. Não existia na época nenhuma vedação legal por se tratar de operação intragrupo”.

A Gerdau perdeu ontem uma discussão bilionária na última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O caso, que trata sobre o uso de ágio, é um dos que envolvem processos investigados na Operação Zelotes – que apura esquema de compra de votos no tribunal administrativo.

Quatro autuações fiscais que tiveram como pano de fundo uma reestruturação realizada pela siderúrgica em 2004 foram mantidas pela 1ª Turma da Câmara Superior. Prevaleceu a argumentação da Fazenda sobre o chamado ágio interno, gerado a partir de operações intragrupo para deduzir Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.

O ágio consiste em um valor pago, em geral, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Pode ser registrado como despesa no balanço e amortizado. A Receita Federal, porém, costuma autuar os contribuintes quando interpreta que uma operação entre empresas foi realizada sem propósito negocial. Ou seja, com a intenção apenas de reduzir a carga tributária.

Esse é o entendimento costumeiro do Fisco nos casos envolvendo reestruturações de um mesmo grupo econômico – como aconteceu no caso Gerdau. Também é comum que os conselheiros representantes da Fazenda no Carf entendam dessa forma. Por isso, para especialistas que acompanham os julgamentos no tribunal administrativo, a derrota da Gerdau não surpreendeu.

O caso ainda dividiu a 1ª Turma da Câmara Superior: cinco conselheiros se manifestaram em favor da siderúrgica e os outros cinco foram contrários. O desempate se deu pelo voto de “qualidade” do presidente da turma e do conselho, Carlos Alberto Freitas Barreto. Ele acompanhou o voto da relatora do caso, a conselheira Adriana Gomes Rêgo, representante da Fazenda.

Para ela, apesar de a empresa alegar que o ágio é legítimo, em nenhum momento teria demonstrado pagamento ou transferência de recursos relativos ao ágio que aproveitou. A relatora entendeu ainda que a discussão sobre o uso de empresa veículo – que geralmente é questionada pelo Fisco – é pequena “diante da amortização de um ágio artificialmente criado”.

Já o conselheiro Luís Flávio Neto, representante dos contribuintes e que abriu a divergência, considerou a operação da Gerdau como verdadeira. De acordo com ele, houve dispêndio financeiro porque o ágio estava com laudo para rentabilidade futura. Ou seja, haveria a incorporação de ações com ganho de capital diferido. O conselheiro destacou ainda que a proibição do ágio interno se deu somente a partir da Lei nº 12.637, de 2014. Antes – na época da reestruturação da Gerdau – a regência era pela Lei nº 10.637, que não vedava esse tipo de operação.

Apesar de terem como base a mesma operação, as autuações da Gerdau percorreram caminhos diferentes no Carf até chegarem à Câmara Superior. A companhia havia vencido no julgamento de três processos em 2012 – envolvendo a Gerdau Açominas, Gerdau Comercial de Aços e Gerdau Aços Especiais. Somados, os autos equivalem a R$ 1,27 bilhão, conforme balanço do grupo no primeiro trimestre deste ano.

Já o processo envolvendo a Gerdau Aços Longos foi julgado em 2014, com vitória da Fazenda Nacional. A empresa recorreu, então, à Câmara Superior do Carf. Esta é a discussão que envolve maior quantia – R$ 1,9 bilhão, em valores atualizados.

Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a siderúrgica gaúcha afirmou ainda que decidiu não fazer provisionamento das potenciais perdas com o julgamento desfavorável do Carf. No entendimento dos consultores jurídicos da empresa, ainda é possível vencer a ação e não ter de pagar os mais de R$ 3 bilhões supostamente devidos à Receita Federal.

Julgamentos sobre ágio costumam ser os mais acompanhados no Carf. Há poucas decisões sobre o tema no órgão e também na Justiça. Apesar de a análise depender de cada caso e da forma como as operações foram realizadas, os precedentes são importantes para as teses parecidas. Por isso, para os advogados, as frequentes decisões contrárias estão fazendo com que fique cada vez mais difícil de as teses dos contribuintes vingarem.

Por outro lado, segundo os advogados, há uma forte tendência de um grande número de casos ser levado para a Justiça – assim como defendem os representantes jurídicos da Gerdau.

image010Especialista na área, o advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon, chama a atenção, no entanto, que a grande questão é como o contribuinte vai garantir o juízo. Isso em função dos altos valores envolvidos nas disputas de ágio.

Ele cita o exemplo da própria Gerdau, que terá de fazer um dispêndio muito grande para garantir o juízo em caso de uma futura execução. Por outro lado, o advogado acredita que o contribuinte poderia tentar, no judiciário, a suspensão da exigibilidade.

“No caso da Gerdau, por exemplo, há plausibilidade jurídica do pedido. O ágio aconteceu. Não existia na época nenhuma vedação legal por se tratar de operação intragrupo”, diz Tiago Conde.

“Desta maneira, a Gerdau poderia conseguir a suspensão da exigibilidade por decisão judicial, sem ter dispêndio com seguro-fiança ou carta-garantia”, acrescenta.

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