Publicações

Notícias

Tiago Conde comenta Guia do Viajante

08 de março de 2016

O sócio Tiago Conde foi entrevistado pelo Correio Braziliense para falar sobre o Guia do Viajante, publicação lançada pela Receita Federal, destinada aos brasileiros que pretendem ir ao exterior.

image002Guia do Fisco tira dúvidas de viajantes

Publicação esclarece, por exemplo, os produtos que devem ser incluídos na cota de US$ 500 isenta de tributação.

Isabella Alvim

A Receita Federal lançou ontem o Guia do Viajante para os brasileiros que pretendem ir ao exterior. Segundo o tributarista Tiago Conde, erros são frequentes entre os brasileiros que fazem compras em viagens internacionais. Muitas das dúvidas, segundo ele, foram esclarecidas na publicação do Fisco.

A cota de US$ 500 por viajantes, por exemplo, sempre gerou dúvidas em quem saía do país, pois não ficava claro quais as mercadorias eram tributáveis e entravam na cota de compras. Isso ficou esclarecido e o turista brasileiro deve ficar atento, pois as compras em free shops, na chegada ao Brasil, devem ser computadas nesse valor. Não são isentas.

O estudante Caio Rezende, 22 anos, viajou há pouco tempo para os Estados Unidos e não conseguiu obter informações sobre o que podia ou não trazer dentro da cota. O jovem conta que já foi preparado para as compras, mas não conseguiu descobriu que produtos poderia trazer, principalmente eletrônicos. Para ele, esse guia será uma ajuda para a próxima viagem “Acho que ter todas as informações reunidas em um só lugar e organizadas incentiva as pessoas a fazerem o certo”, afirma.

As dúvidas sobre bens de caráter claramente pessoais também foram esclarecidas. Por exemplo, produtos que necessitam de instalação prévia para uso são considerados bagagem tributável, como computadores de mesa e ar-condicionado.

Conde alerta que não declarar produtos tributáveis ou declarar bens que não se destinem a uso próprio como de consumo pessoal são fraudes. “Alguns brasileiros passam direto pela alfândega e acabam não declarando a mercadoria adquirida fora do país e que excede a cota de US$ 500. Essa cota é de caráter de uso pessoal; caso esse contribuinte seja pego pela Receita, deverá pagar 50% do valor excedente, além de uma multa de aproximadamente R$ 5 mil”, afirma.

Compartilhar

MG