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Tiago Conde comenta julgamento do Carf

15 de setembro de 2016

O sócio Tiago Conde Teixeira comentou decisão da Justiça Federal do DF que impediu a realização de julgamento no Carf, confira:

Judiciário impede julgamento no Carf

Por Beatriz Olivon

image003 (1)Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal impediu a realização de um julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), marcado para ontem. A 21ª Vara Federal Cível acatou pedido da ArcelorMittal Brasil, que solicitou a suspensão devido à falta de paridade entre representantes da Fazenda e dos contribuintes na 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção.

Como falta preencher várias vagas para representantes dos contribuintes e da Fazenda no tribunal administrativo, muitos processos estão sendo julgados por turmas sem a composição completa ­ de oito conselheiros, segundo o regimento interno

O colegiado que julgaria o processo da ArcelorMittal, que discute a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente a uma reestruturação societária, está com seis conselheiros. Falta um representante da Fazenda e um dos contribuintes. Além das vagas abertas, um conselheiro, também representante dos contribuintes, não participaria da análise por ter se declarado impedido

A companhia chegou a pedir a substituição do conselheiro impedido ou o adiamento do julgamento, segundo informa o juiz federal substituto Márcio de França Moreira na decisão liminar. Mas sua solicitação não foi atendida pelo Carf, o que a levou ao Judiciário

Em mandado de segurança, pede a designação de dois conselheiros suplentes, representantes dos contribuintes. E caso não seja possível convoca-los, o adiamento do julgamento até a composição ser paritária

Na liminar, o juiz federal destaca que o regimento interno do Carf prevê a paridade. E que são previstos para cada seção pelo menos seis suplentes de conselheiros de cada categoria. Para ele, a resposta negativa ao pedido da ArcelorMittal viola o princípio da legalidade. “Na ausência de titular deve-se convocar suplente, como forma de garantir a composição paritária do colegiado”, afirma na decisão.

De acordo com o presidente da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção, Roberto Caparroz de Almeida, os julgamentos podem ser realizados quando há quórum mínimo que, de acordo com o regimento interno, é de cinco conselheiros. O mesmo entendimento tem o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto. Em entrevista anterior ao Valor, destacou que, se houver quatro conselheiros do Fisco e apenas um dos contribuintes, um processo pode ser julgado.

Não é a primeira vez que a Justiça se debruça sobre procedimentos do Carf. Já foram concedidas liminares sobre o voto de qualidade ­ do presidente de turma em caso de desempate. Mas essa foi a primeira decisão sobre paridade, segundo o advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon Advogados. “Julgar sem paridade causa um problema enorme para o contribuinte”, afirma o especialista.

Atualmente, das 144 cadeiras de conselheiros no Carf, há 15 vagas para representantes dos contribuintes e cinco para integrantes da Fazenda. Há também vagas para suplentes: dez para a Fazenda e nove para representantes dos contribuintes. Por meio de nota, o Carf informou que não vai se manifestar sobre a decisão judicial.

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