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Tiago Conde comenta regras de publicidade para escritórios de advocacia

31 de janeiro de 2020

O Valor Econômico ouviu o sócio do SCMD Tiago Conde Teixeira em reportagem sobre a mudança, pela OAB, nas regras de publicidade e propaganda voltadas para escritórios de advocacia. A matéria também foi reproduzida no  jornal O Sul, de Porto Alegre (RS). Confira:

OAB pretende alterar regras para publicidade

Entidade decidiu mudar regras após grande número de consultas sobre redes sociais

Por Beatriz Olivon — Brasília

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende reformular as regras que tratam de publicidade e propaganda, editadas há 20 anos, e autorizar, de forma explícita, o uso de redes sociais. Com a alteração, advogados não correrão mais o risco de receberem advertência de seccionais da entidade por possuírem seguidores em redes como o Instagram.

As regras atuais estão no Provimento nº 94, de 2000. Para alterá-las, a entidade está ouvindo os advogados. Mais de dez mil já foram consultados, em um universo de cerca de um milhão de profissionais no país. A proposta, que poderá também incluir mudanças no atual Código de Ética e Disciplina, deve ser apresentada e votada pelo Conselho Federal da OAB no segundo semestre.

A entidade decidiu mudar as regras após um grande número de consultas sobre redes sociais. “Vamos disciplinar o uso de redes sociais e seus limites”, afirma o corregedor nacional da OAB, Ary Raghiant Neto. Como não existem regras explícitas, acrescenta, cada seccional da OAB decide de um jeito. “Os advogados querem que a OAB permita a apresentação deles em redes sociais, mas sem abrir mão dos nossos pilares.”

A OAB também abriu uma consulta pública em sua página na internet. Além das redes sociais, a entidade estuda a liberação de patrocínio para eventos e de propagandas em rádios, tevês, jornais e revistas, assim como a possibilidade de inclusão de foto em cartões. “Vamos ser mais didáticos e avançados em relação ao que se tem hoje, sem banalizar”, diz Raghiant Neto.

Assim como o Código, o Provimento 94 tem conceitos ultrapassados, de acordo com o corregedor. “Fala em moderação e cada um interpreta de uma forma, o que causa dúvida nos advogados e tribunais de ética que julgam”, afirma.

Existem dois modelos para a publicidade na advocacia, diz Savio Chalita, professor de ética no direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Alphaville. Um é o inglês, adotado também nos Estados Unidos, e o francês, seguido no Brasil. Aqui, só é permitida a publicidade. A propaganda é vedada.

A diferença, explica o professor, está no caráter mais ou menos ostensivo. Advogados não podem fazer o que se vê em propagandas eleitorais, exemplifica. “A advocacia tem restrições, considerando se tratar de um trabalho intelectual e não uma relação de consumo, de venda de mercadoria”, afirma.

Segundo Chalita, o Código de Ética e Disciplina orienta que toda publicação e exposição do advogado deve ter caráter meramente informativo e não visar captação direta de clientela. A captação é autorizada desde que seja feita de forma indireta, usando “meios sóbrios e discretos”.

Na prática, é permitido aos advogados, acrescenta o professor, anunciar em catálogos de prestadores de serviço, assinar colunas em veículos de comunicação ou gravar vídeos falando de um tema do momento. Não é permitido impulsionar as buscas pelo nome do escritório no Google ou anunciar em outdoors, convidando pessoas a entrar com ações judiciais.

No YouTube, explica Chalita, os advogados poderiam gravar vídeos sobre diferentes temas, como a reforma da Previdência ou tributária, mas não podem deixar contato para serem procurados em caso de dúvida.

Apesar de haver regras rígidas, as sanções aplicadas pela OAB aplica são fracas, destaca o professor. A mais comum é a censura. “É só um puxão de orelha. O custo-benefício pode fazer um advogado pensar que vale a pena transgredir o Código de Ética”, afirma. Casos mais graves estão sujeitos a suspensão e, em último caso, exclusão da Ordem. “Para haver exclusão é necessário ter algum crime, como desviar dinheiro do cliente.”

As punições não impedem que, ainda hoje, advogados se deparem com propagandas de outros profissionais em sacos de pão, marmitas vendidas em empresas e até em muros pelas cidades. “Esse tipo de publicidade não é bem-vinda. Nosso serviço é personalíssimo”, afirma o sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, Tiago Conde. Para o advogado, hoje é tênue o que se pode ou não fazer com relação à publicidade e mesmo nas redes sociais.

De acordo com o corregedor da OAB, a proposta que será apresentada e votada pelo Conselho Federal deve ser um pouco mais flexível do que a atual, mas não existe a possibilidade de copiar o modelo americano.

Apesar de tentar tornar as normas mais flexíveis, as mudanças não trarão banalização, frisa. “Temos visto advogados fazendo palhaçada, mostrando carro parado na porta do tribunal. Não é isso. Não vamos perder nossas balizas históricas”, diz Raghiant Neto.

A fiscalização, porém, será mais rígida, alerta o corregedor . A Ordem, acrescenta, está investindo em inteligência artificial para ter um controle maior e buscar de forma mais eficiente as infrações. “No modelo atual, a OAB não tem controle nenhum e só atua em casos de denúncias”, afirma. Também serão fiscalizadas startups que fazem propaganda de serviços advocatícios sem terem inscrição na Ordem. “Se forem escritórios de advocacia disfarçados, estará caracterizado o abuso.”

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