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Tiago Conde no Valor: STJ estende Reintegra às vendas para Zona Franca

20 de fevereiro de 2019

O Valor Econômico publicou a opinião do sócio do SCMD Tiago Conde sobre decisão do STJ que estendeu os benefícios do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) às vendas para a Zona Franca de Manaus.


Tribunal estende Reintegra às vendas para Zona Franca

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Em decisão apertada, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu os benefícios do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) às vendas para a Zona Franca de Manaus. O entendimento é o mesmo da 2ª Turma, o que impede a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de levar a questão à 1ª Seção – que uniformiza o posicionamento das turmas de direito público.

O Reintegra surgiu por meio da Medida Provisória nº 540, de 2011. É um incentivo fiscal criado para desonerar o exportador que produz bens manufaturados e estimular as exportações. Atualmente é previsto pela Lei nº 13.043, de 2014, que permite aos exportadores aproveitar créditos calculados sobre suas receitas de exportação.

O caso julgado é da Wanke, fabricante de eletrodomésticos. Ela entrou com a ação para pedir que as receitas obtidas com a venda de mercadorias para a Zona Franca de Manaus fossem equiparadas às de exportação e, assim, gerassem créditos do Reintegra. Para a Fazenda Nacional, não há como equipará-las.

Após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região favorável à empresa, a PGFN recorreu ao STJ. No julgamento do recurso (REsp 1679681), concluído ontem, por três votos a dois, a 1ª Turma acompanhou a posição da 2ª Turma.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves. O magistrado seguiu o voto divergente do ministro Gurgel de Faria, que aceitou a argumentação da PGFN no processo.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa. A ministra equiparou a venda de mercadoria à Zona Franca de Manaus à operação de exportação. O voto foi seguido pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina.

A 2ª Turma decide dessa forma desde 2015, segundo Bruno Teixeira, do escritório TozziniFreire Advogados. O STJ, acrescenta, considera as vendas para a Zona Franca de Manaus como vendas ao exterior, compondo a receita de exportação do industrial, que é a base de cálculo do Reintegra. “A decisão é importante para empresas que fabricam insumos para a Zona Franca ou produtos para consumo e dá maior segurança aos contribuintes”, diz.

De acordo com o advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, a decisão também é importante para as empresas que estão na Zona Franca de Manaus. “Para quem está la, é como se estivesse comprando um produto exportado”, afirma. Com o Reintegra, destaca, os produtos destinados à Zona Franca de Manaus podem chegar lá mais baratos. “Esse entendimento pode refletir em outras teses que envolvem a Zona Franca”, acrescenta.

Caso a 1ª Turma do STJ decidisse a favor da Fazenda Nacional, o tema poderia chegar à 1ª Seção. Sem divergência, não é possível recorrer. A questão também não deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já definiu que o assunto não tem repercussão geral.

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