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Tiago Teixeira no Valor: STJ analisará tributação sobre a folha de salários

30 de dezembro de 2014

O sócio Tiago Conde Teixeira foi ouvido pelo Jornal Valor Econômico em notícia referente à análise, pelo STJ, da tributação sobre a folha de salários.

VALOR-ECONOMICOSTJ analisará tributação sobre a folha de salários

Por Bárbara Pombo | De Brasília

Mesmo após um ano produtivo com pelo menos 45 decisões relevantes na área tributária, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou para 2014 definições que vão impactar o custo da folha de pagamento das empresas. Por meio de quatro recursos, a 1ª Seção terá que decidir se dez tipos de verbas trabalhistas entram no cálculo da contribuição de 20% recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Faltando apenas o voto-vista do ministro Herman Benjamin para a proclamação do resultado, o caso da Hidrojet Equipamentos Hidráulicos, que discute a tributação sobre cinco tipos de verbas, corre o risco de voltar à estaca zero. A Fazenda Nacional pediu para o processo – analisado por meio de recurso repetitivo – ser julgado novamente, porque não haveria maioria absoluta de votos.

Os ministros também terão que definir o destino da Globex (controladora do Ponto Frio), que ganhou com a tese sobre a não tributação de férias e salário-maternidade, mas não conseguiu aplicá-la. A decisão, considerada por advogados precedente para outras empresas, está suspensa pelo próprio relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, até que os embargos de declaração da Fazenda Nacional sejam julgados.

A Receita Federal estima impacto de R$ 5,57 bilhões por ano relativo ao terço constitucional de férias, e de R$ 630,36 milhões anuais referente ao salário-maternidade.

A 1ª Seção ainda deverá finalizar o julgamento do processo do Supermercado Imperatriz, de Santa Catarina, sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de quebra de caixa. A verba é paga a tesoureiros e caixas de banco e supermercado para cobrir possíveis erros de empregados que lidam diretamente com dinheiro.

O julgamento está dividido. Por enquanto, três ministros entenderam que o adicional compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Outros dois tiverem entendimento contrário. Ainda faltam quatro votos, incluindo o do ministro Mauro Campbell Marques, que pediu vista.

A expectativa de advogados é que a Corte comece, no próximo ano, a analisar os questionamentos de empresas sobre a tributação de horas extras e adicionais de periculosidade e noturno. A discussão será julgada por meio de recurso repetitivo. Com isso, a decisão servirá como orientação para os tribunais federais.

Além dos casos sobre contribuição previdenciária, advogados têm a expectativa de ver o fim da disputa entre prefeituras e empresas de leasing pelo recolhimento do ISS. Os ministros da 1ª Seção deverão decidir se alterarão algum ponto da decisão de 2012, segundo a qual é responsável pelo recolhimento do imposto o município onde está a sede da companhia ou, nas operações realizadas após a Lei Complementar nº 116, de 2003, o local onde se toma a decisão para conceder o financiamento do bem.

Neste ano, porém, foram proferidas importantes decisões para os contribuintes. As empresas de telecomunicações obtiveram duas decisões relevantes contra os Estados, de acordo com o tributarista Tiago Conde Teixeira, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados “Os acórdãos do julgamento já foram publicados e estão sendo aplicados pelos tribunais”, diz Teixeira.

Em junho, a 1ª Seção confirmou, em recurso repetitivo, que as teles têm direito de utilizar créditos do ICMS decorrentes da compra de energia elétrica. O Estado de São Paulo, por exemplo, já apontou que a decisão acarretará perda de R$ 74 milhões ao ano na arrecadação. Diante do impacto, os Estados foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionar a tese das empresas.

Apesar do recurso do Estado do Rio de Janeiro, o STJ ainda decidiu manter sua decisão a favor do não recolhimento do ICMS – que varia entre 12% e 18% – sobre serviços suplementares à comunicação. Na lista, está habilitação, troca de titularidade, conta detalhada, substituição de aparelho, alteração de número, religação, mudança de endereço de cobrança, troca de área de registro, alteração de plano de serviço e bloqueio de DDD e DDI.

Por meio de recurso repetitivo, a 1ª Seção ainda determinou que os contribuintes devem recolher Imposto de Renda e CSLL sobre juros recebidos em levantamento de depósito judicial, ou na devolução de tributos pela Receita. O caso era da Hering. Em outubro, ao julgar os embargos de declaração da companhia, os ministros confirmaram a decisão, mas sinalizaram que podem voltar a analisar o assunto. “Admito a rediscussão, mas fico preso à técnica de rejeitar os embargos de declaração”, afirmou o ministro relator Mauro Campbell Marques na ocasião.

Fora da esfera tributária, o STJ, sem esperar a manifestação do Supremo, deu ganho de causa aos aposentados na tese da “reaposentadoria”. Por unanimidade, definiu que os segurados têm direito ao recálculo de seus benefícios pelo INSS. O STF, porém, dará a palavra final. Segundo a União, a causa teria impacto de quase R$ 50 bilhões só com as ações judiciais em andamento.

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