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Valor Econômico entrevista Igor Mauler Santiago acerca da MP 449

15 de dezembro de 2008
O jornal Valor Econômico traz, em sua edição de hoje, reportagem sobre a restrição ao uso de créditos do Imposto de Renda, trazida com a Medida Provisória nº 449. Nela, repercute opinião de Igor Mauler Santiago acerca do assunto.
 
 
MP restringe compensação de créditos de IR
Zínia Baeta, de São Paulo
 
Uma novidade trazida pela Medida Provisória nº 449, publicada na semana passada, poderá restringir o uso de créditos do Imposto de Renda (IR) pelas empresas que apuram o tributo pelo lucro real e por estimativa. As alterações da medida, na prática, impedirão que as empresas paguem o imposto com créditos do próprio tributo por pelo menos um ano. Essa mudança – que está no artigo 29 da nova norma – surpreendeu tributaristas, que a classificaram de contraditória, por estar na contramão do que vem sendo pregado pelo governo neste momento de crise.
 
O tributarista Roberto Haddad, sócio da área de tributação da KPMG, afirma que as empresas têm duas opções de apuração do IR no lucro real: uma pela receita bruta e outra pelo que se chama de balanço de suspensão ou redução. Nas duas situações, o contribuinte fará uma estimativa do seu lucro para recolher o imposto. Por essa razão, há situações em que a empresa poderá recolher imposto a mais, pois os cálculos são estimados até o fechamento do ano. Nesse caso, o contribuinte acumulava créditos, que poderiam ser utilizados para abater no pagamento do próprio imposto. Se a empresa, por exemplo, de forma estimada recolheu R$ 1 mil de IR e, no fim do ano, registra prejuízo e verifica que na verdade teria que pagar R$ 500,00 de tributo, os R$ 500,00 de crédito poderiam ser usados ao longo do ano seguinte para serem abatidos mensalmente do recolhimento do tributo.
 
No entanto, com a alteração da Medida Provisória nº 449, essa possibilidade fica vedada e só poderá ser aplicada no consolidado do ano seguinte. Ou seja, se a companhia tem crédito em 2008, só poderá usá-lo em 2010 para pagar o IR. De acordo com o entendimento dos advogados, esse crédito poderá ser usado apenas para pagar o PIS e a Cofins. O advogado Carlos Augusto da Cruz, do escritório Machado Associados, afirma, no entanto, que nem todas as empresas têm PIS e Cofins para recolher – exemplo das exportadoras, que acumulam créditos dessas contribuições. "Há um efeito danoso para o caixa dos contribuintes", afirma o tributarista. O advogado Júlio de Oliveira, também do Machado Associados, afirma que, na prática, quem tiver prejuízo de IR no ano anterior continuará a pagar o imposto no ano seguinte, o que não ocorria até então. "Isso é algo muito grave. As empresas estão com dificuldade de liquidez e, ao invés de facilitar, a medida restringe a compensação", afirma o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Advogados.
 
A dúvida que ainda existe entre os advogados é se a restrição também se aplicaria para a apuração por balanços de suspensão. O tributarista Roberto Haddad acredita que a limitação seria para as duas formas de apuração. "A exclusão da base por suspensão é uma interpretação possível, mas ainda não é um consenso", afirma Augusto da Cruz.
 
 

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