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Valor ouve Igor Mauler sobre tributação de lucro de multinacionais brasileiras no exterior
10 de abril de 2013
O sócio Igor Mauler Santiago foi um dos especialistas ouvidos pelo Jornal Valor Econômico sobre o julgamento de Adin relativa à tributação de lucros de controladas e coligadas de multinacionais brasileiras no exterior.
Advogados analisam caso das coligadas
Por Bárbara Pombo
De Brasília
Ainda sem definição no Supremo Tribunal Federal (STF), a disputa bilionária sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas de multinacionais brasileiras no exterior tem tirado o sono de advogados. Desde a suspensão do julgamento na quarta-feira, os profissionais têm analisado cada um dos dez votos proferidos pelos ministros na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A intenção é demonstrar que daria para tirar resultados favoráveis aos contribuintes. A sessão foi encerrada sem uma decisão para a Adin.
O presidente Joaquim Barbosa alegou na sessão “dificuldade para extrair um resultado majoritário na Adin”. Em reuniões realizadas nos últimos dias, porém, tributaristas conseguiram chegar a resultados para a Adin, que os próprios ministros não encontraram. A Adin tramita há 12 anos na Corte.
Por enquanto, há consenso entre os advogados de que o Supremo afastou a incidência de Imposto de Renda (IR) e da CSLL sobre o lucro de coligadas situadas fora de paraísos fiscais. O entendimento é compartilhado, inclusive, por Dias Toffoli, um dos ministros que pediu a suspensão do julgamento por uma semana para analisar o resultado da Adin.
Os advogados André Martins de Andrade e Fábio Martins de Andrade, sócios do Andrade Advogados Associados, afirmam que poderiam ser considerados ainda outros dois resultados. “Na prática, representam uma boa e uma má notícia para os contribuintes”, diz André Martins de Andrade.
Ontem, os advogados entregaram aos ministros do Supremo parecer para defender a proclamação de três resultados na Adin. Para eles, a contrapartida de o Supremo proibir a tributação de coligadas fora de paraísos fiscais seria admitir a exigência dos tributos para empresas controladas que estão situadas em paraísos fiscais. “A notícia é negativa, pois a maioria das empresas estava nessa situação no início dos anos 2000. Nos últimos anos, houve uma migração para países com tributação normal”, diz Fábio de Andrade.
A Receita Federal passou a tributar lucros auferidos no exterior, independentemente da distribuição dos dividendos no Brasil, a partir da edição, em 2001, da Medida Provisória nº 2.158-35.
Os advogados também defendem que é possível ao STF afirmar que não é possível tributar empresas controladas situadas em países com acordo de bitributação com o Brasil. O entendimento majoritário nesse sentido seria atingido, segundo eles, com o voto do ministro aposentado Carlos Ayres Britto. Em 2011, o ministro chegou à conclusão de que o Fisco pode tributar as empresas no exterior. Mas no voto teria feito uma ressalva em relação aos países com tratados.
De acordo com os tributaristas, se o STF aceitar que há definição em relação aos tratados, “os valores das autuações serão reduzidos substancialmente”. “Acredito que 99% das empresas multadas nos últimos anos estão nessa situação”, diz André. O Brasil tem atualmente acordos de bitributação com 29 países da Europa, Ásia, Américas e África do Sul. Ficam de fora, porém, países importantes, como Estados Unidos, Alemanha, Rússia e Inglaterra.
Com esse entendimento, segundo os advogados, o caso da Embraco – que atua com controladas na Itália e na China – estaria finalizado. Procurado pelo Valor, o escritório Pinheiro Neto, que defende a empresa, preferiu não se manifestar.
A interpretação dos sócios do Andrade Advogados, porém, não é compartilhada por advogados tributaristas. Para Alexandre Siciliano Borges, do Lobo & de Rizzo Advogados, é a conclusão dos votos de cada ministro que deverá ser considerada para obter um voto médio na Adin. “Não acredito que o ministro Ayres Britto use a questão dos tratados como fundamento ou na parte final do voto”, diz.
O tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, concorda, mas por outros motivos. “Para mim, não há chance de resolver a questão dos tratados na Adin. É uma análise caso a caso, não de constitucionalidade”, afirma. O que não for definido na Adin, poderá ser analisado nos recursos da Coamo e da Empresa Brasileira de Compressores (Embraco) sobre o tema – julgamentos que também se iniciaram na quarta-feira.