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Valor traz opinião de Misabel Derzi sobre atuação dos tribunais

20 de outubro de 2011

O site Valor Econômico repercutiu opinião da professora Misabel Derzi acerca da atuação dos tribunais superiores, tema abordado no XXV Congresso de Direito Tributário, realizado em São Paulo.

Confira a notícia:

Matérias tributárias dominam julgamentos dos tribunais superiores

SÃO PAULO – Levantamento realizado pela desembargadora Regina Helena Costa,
do Tribunal Regional Federal de São Paulo (3ª Região), mostra que a maior
parte dos processos em repercussão geral ou recurso repetitivo refere-se a
matérias tributárias. De acordo com dados colhidos em outubro de 2010, dos
461 temas afetados por recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), 217 eram relativos a conflitos tributários, ou seja, 47% do total.

No Supremo Tribunal Federal (STF), 14 das 40 repercussões gerais com mérito
julgado dizem respeito a questões tributárias, ou seja, 35% do total.  De
acordo com o levantamento feito em março pela desembargadora, há 135
repercussões gerais com mérito pendente na Corte. A matéria tributária
representa 56 casos, ou 42% do total.

Os dados foram apresentados nesta quinta-feira durante o XXV Congresso de
Direito Tributário, realizado até amanhã em São Paulo.  “Os números altos
mostram que há uma tendência de padronização da matéria tributária por meio
desses mecanismos”, afirmou a desembargadora.

Para advogados, no entanto, essa tendência de padronização acaba
prejudicando a análise de casos que não seriam exatamente iguais aos que
foram julgados por repercussão geral ou recurso repetitivo. “Tribunais
superiores têm tendência de dar à súmula interpretação de lei. O tribunal
está interpretando a súmula sem considerar o aspecto originário de sentença,
e isso é legislar”, afirmou a advogada Misabel Derzi, sócia do escritório
Sacha Calmon, durante sua palestra proferida no Congresso.

(Bárbara Pombo | Valor)

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