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O prazo de 360 dias para prolação de decisões no processo administrativo federal
Por Editor Sacha Calmon
05 de abril de 2016
O artigo apresenta três propostas de interpretação para o art. 24 da Lei 11.457/2007, rejeitando a conclusão de que o dispositivo representa prazo impróprio cujo descumprimento não acarreta nenhuma consequência jurídica.