O artigo analisa a incidência do ICMS sobre descontos concedidos por Operadoras de Telefonia na venda de aparelhos celulares combinada com a contratação conjunta de plano de serviços de telecomunicação, que contenha exigência mínima de tempo de vigência. Para tanto, busca-se, a partir do conceito jurídico de condição historicamente adotado pelo Direito Civil, identificar em quais situações os descontos são concedidos sob condição, a atrair a incidência do ICMS, nos termos do art. 13, §1º, II, “a”, da Lei Complementar 87/96. Pretende-se, também, classificar juridicamente os valores devidos pelos usuários na hipótese de cancelamento prematuro do plano de serviços de telecomunicação, que tenha sido contratado como requisito à fruição de desconto na aquisição de aparelho celular.
Espera-se que STF no Tema 962/RG (RE 1.063.187) supere a orientação do STJ firmada nos Temas repetitivos 504 e 505.
A execução fiscal, atualmente, é método notoriamente ineficiente, com baixo índice de recuperação de receitas e alto custo operacional. Neste artigo, André Mendes Moreira e Breno Santana Galdino questionam a utilização desse mecanismo para a cobrança de dívidas fiscais de baixa monta, situação na qual a já baixa relação custo/benefício da execução fiscal se torna injustificável.
Por André Mendes Moreira e Pedro Henrique Neves Antunes 1) Acréscimos moratórios sobre depósito de tributos e indébito tributário recuperado O depósito de tributos e a repetição do indébito tributário são realidades recorrentes na vida dos contribuintes brasileiros. Aspecto comum a ambos é a incidência da taxa Selic: 1) ao longo do período em que […]