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Resenha Tributária

Resenha Tributária 41

15 de maio de 2017

 

STF afirma que a ação coletiva proposta por entidade associativa abarca somente os filiados até a data do seu ajuizamento

10 de maio de 2017 | RE 612.043/PR (RG) – Tema 499 | Plenário do Supremo Tribunal Federal

O Plenário, por maioria, fixou a seguinte tese: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o sejam em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”. Assim, os Ministros declararam a constitucionalidade do art. 2º-A da Lei nº 9.494/1997, tendo em vista que o art. 5º, XXI, da CF consagra o instituto de representação processual, culminando na necessidade de prévia anuência do associado em relação à defesa de seus interesses em uma ação judicial, por ser o titular do direito da ação.

Publicada decisão do STF negando liminar em caso que discute a constitucionalidade da exigência de depósito como condição para fruição de benefícios relativos ao ICMS

08 de maio de 2017 | ADI 5.635/DF | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Roberto Barroso – Relator – negou a concessão de medida cautelar em ADI que discute a constitucionalidade da Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 7.428/2016, que impôs o depósito de 10% do benefício fiscal de ICMS ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), como condição para fruição de incentivos fiscais. O Ministro entendeu que, diante da manifestação do Estado do Rio de Janeiro de que a referida Lei Estadual não suprime isenções e benefícios fiscais condicionados, a alegada violação ao direito adquirido não é suficiente para a concessão da liminar.

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Publicado acórdão do STF acerca da reserva de lei complementar para instituição de requisitos relacionados à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social

08 de maio de 2017 | ADI 2.028/DF | Plenário do Supremo Tribunal Federal

O Plenário, por unanimidade, entendeu pela inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 9.732/1998, na parte em que alterou a redação do art. 55, III, da Lei nº 8.212/1991 e acrescentou-lhe os §§ 3º, 4º e 5º, bem como dos arts. 4º, 5º e 7º da Lei nº 9.732/1998. Os Ministros afirmaram que os requisitos para o gozo da imunidade tributária do art. 195, § 7º, da CF, concedida às entidades beneficentes de assistência social, devem estar previstos em lei complementar, cabendo à legislação ordinária somente aspectos procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo, sem dispor sobre limitações ao poder de tributar.

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Decisão do STF afirma possibilidade de extensão da imunidade recíproca à sociedade de economia mista prestadora de serviço público

11 de maio de 2017 | ACO 2.757/RJ | Supremo Tribunal Federal

O Ministro Luiz Fux – Relator – afirmou que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, da CF, pode ser estendida para sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviços públicos de cunho essencial e exclusivo. O Ministro ressaltou que, no caso concreto, a sociedade presta serviços relativos ao tratamento, adução e distribuição de água, bem como de coleta, transporte e tratamento de esgoto, sendo inegável, portanto, sua natureza pública não concorrencial.

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STJ afirma que feriado local deve ser comprovado no ato de interposição do recurso

09 de maio de 2017 | AgInt no AREsp 1.004.793/MS | 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

A Turma, por maioria, entendeu que a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser realizada no ato da interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015. Ademais, os Ministros destacaram que, em decorrência da norma específica, a jurisprudência anterior, que permitia a comprovação da tempestividade em sede de agravo regimental, só pode ser aplicada nos recursos sob a égide do CPC/1973.

STJ reconhece que verbas pagas a título de quebra de caixa devem integrar o salário-contribuição

10 de maio de 2017 | EREsp 1.467.095/PR | 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça

A Seção, por maioria, entendeu que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador à título de adicional de quebra de caixa, dada a natureza remuneratória da verba. Para os Ministros, o fato de o pagamento do adicional ser efetuado mês a mês, mesmo que não se verifiquem diferenças no caixa, caracteriza espécie de ganho habitual do empregado. Desse modo, o adicional é incorporado ao salário e, por consequência, à base de cálculo da referida contribuição.

STJ afirma que o prazo prescricional referente à cobrança de crédito tributário, cuja exigibilidade tenha sido suspensa por liminar posteriormente cassada, é restabelecido com a revogação da medida

10 de maio de 2017 | EAREsp 407.940/RS | 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça

A Seção, por maioria, entendeu que o prazo prescricional para cobrança de crédito tributário cuja exigibilidade tenha sido suspensa por liminar volta a correr quando a suspensão for revogada, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão. Os Ministros afirmaram que cessada a causa suspensiva, e não sendo substituída por qualquer outra das hipóteses previstas no art. 151 do CTN ou por interposição de recurso com efeito suspensivo, a exigibilidade do crédito é restabelecida.

Publicada decisão do STJ admitindo embargos de divergência acerca da possibilidade de creditamento, a título de PIS e COFINS, de despesas com o pagamento de juros sobre capital próprio

09 de maio de 2017 | EREsp 1.227.049/RS | Superior Tribunal de Justiça

O Ministro Felix Fischer – Relator – admitiu os embargos de divergência opostos pelo contribuinte em razão da aparente dissonância do Tribunal acerca da natureza jurídica dos juros sobre capital próprio e, por conseguinte, do direito ao creditamento do PIS e da COFINS. Segundo o Ministro, o acórdão embargado, proferido pela 2ª Turma, não considerou o pagamento de JCP como investimento financeiro equivalente a contrato de mútuo ou financiamento, enquanto o acórdão proferido pela 4ª Turma reconheceu que os JCP têm como finalidade a remuneração do investidor pela indisponibilidade do capital aplicado na companhia.

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Publicada decisão do TRF1 afirmando legitimidade da Caixa Econômica Federal para compor o polo passivo de demandas que tratem da contribuição social para o FGTS

08 de maio de 2017 | AP 0003443-79.2015.4.01.3811/MG | 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

A Turma, por unanimidade, entendeu que a Caixa Econômica Federal é parte legítima para figurar no polo passivo de demandas referentes à contribuição social instituída pela Lei Complementar nº 110/2001, haja vista a condição desta empresa pública de agente operador do FGTS e da sua competência, mediante convênio com a PGFN, de propor ações que visam à cobrança judicial dos débitos relativos ao FGTS.

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CSRF afirma que valores relativos às gratificações de dirigentes de empresas não são integrantes da base de cálculo da CSLL

09 de maio de 2017 | PAF 16327.721758/2011-01 | 1ª Turma da CSRF

A Turma, por unanimidade, entendeu que valores pagos a título de gratificações aos dirigentes de empresas não integram a base de cálculo da CSLL. Os Conselheiros afirmaram que tal entendimento decorre da IN RFB nº 1.700/2017, que destaca os mencionados pagamentos como integrantes da base de cálculo do IRPJ, porém não repercutem na base de cálculo da CSLL. Diante disso, consignaram que para fins de dedutibilidade do IRPJ a análise dos arts. 302 e 303 do RIR/1999 é suficiente, diferentemente do que ocorre com a CSLL, visto que se faz necessária uma interpretação sistêmica, principalmente em relação à extensão das regras de indedutibilidade.

CARF entende que incidem contribuições previdenciárias sobre benefícios concedidos em plano de previdência complementar oferecidos de forma diferenciada e sem regulamentação do resgate

09 de maio de 2017 | PAF’s 16327.720122/2015-68 e 16327.720052/2015-48| 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF

A Turma, por voto de qualidade, entendeu que incide contribuição previdenciária em relação aos benefícios concedidos nos planos de previdência complementar, oferecidos apenas a determinados cargos da empresa. Os Conselheiros destacaram que a Lei Complementar nº 109/2001 permite a disponibilidade diferenciada de planos no regime aberto, porém, no caso concreto, os aportes e os regastes foram considerados de natureza remuneratória, pois não houve uma regulamentação, por parte do contribuinte, dos resgates no contrato de plano coletivo.

CARF afirma não ser possível a amortização de ágio gerado por investidor domiciliado no exterior

11 de maio de 2017 | PAF 16561.000222/2008-72| 1ª Turma da CSRF

A Turma, por voto de qualidade, entendeu ser impossível a amortização de ágio gerado em operação em que o real investidor, isto é, aquele que desembolsou o valor pago pela aquisição com ágio, é domiciliado no exterior. Assim, os Conselheiros afirmaram a impossibilidade de “transferência” do ágio através da criação de empresa-veículo, cuja finalidade única seria a realização de operação de reestruturação, pois somente ao adquirente do investimento com mais-valia cabe o direito à amortização. Ademais, no que se refere ao caso concreto, grande parte da discussão na Turma centrou-se na questão da tempestividade do recurso apresentado pela Fazenda, visto que o contribuinte alegou a perda de um dos prazos recursais pela PGFN, no entanto, os Conselheiros, por unanimidade, afirmaram que havia comprovação válida de que o recurso era tempestivo.

Publicado acórdão do CARF afirmando que gastos com transporte interno de mercadorias são geradores de créditos do PIS/PASEP e da COFINS

08 de maio de 2017 | PAF 13116.000753/2009-14 | 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF

A Turma, por maioria, entendeu que o frete de mercadorias acabadas dentro do estabelecimento industrial, por ser essencial para a cadeia produtiva do contribuinte, caracteriza-se como insumo, e, portanto, permite o creditamento a título de PIS e COFINS. Ademais, por unanimidade, os Conselheiros, retomaram o que foi decidido pelo STJ no REsp 1.025.833/SP para afastar a incidência das referidas contribuições sobre os créditos presumidos de ICMS concedidos ao contribuinte por Lei Estadual, uma vez que tais valores não configuram receita da empresa, mas sim mera recuperação de custos. No caso concreto, acrescentaram que o incentivo fiscal era concedido à pessoa jurídica como contraprestação pelos gastos realizados por ela na ampliação de seu parque fabril, de modo que resta evidenciado a exigência de contrapartidas e, por consequência, a natureza de subvenção para investimento da benesse.

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Publicado acórdão do CARF permitindo a exploração por terceiros dos direitos de imagem de jogador de futebol

11 de maio de 2017 | PAF 15983.720065/2015-11| 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF

A Turma, por maioria, entendeu que, não obstante o direito de imagem seja personalíssimo, pode ser cedido ou explorado por terceiros, em razão de sua vertente patrimonial disponível, conforme disposto nos arts. 11 e 20 do CC/2002 e art. 87-A da Lei nº 9.615/1998. Os Conselheiros destacaram que, no que se refere aos atletas, o art. 87-A da Lei nº 9.615/1998 reconhece expressamente a possibilidade de cessão e exploração da imagem do atleta por terceiros mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos. Assim, destacaram que, diante da alegação da Fiscalização de que em um dos contratos firmados pelo atleta não haveria previsão de pagamento pela cessão da imagem, a onerosidade ou gratuidade de contrato particular ocorre da vontade das partes, não competindo ao Fisco avaliar o contrato, pois não há qualquer disposição legal que impeça ou restrinja a possibilidade de um indivíduo contratar alguém gratuitamente.

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Publicado acórdão da CSRF declarando a exigibilidade de demonstração contábil e econômica e da apresentação de documentação de suporte para fins de amortização de ágio

10 de maio de 2017 | PAF 16327.001536/2010-80 | 1ª Turma da CSRF

A Turma, por voto de qualidade, entendeu que a amortização do ágio deve ser respaldada por demonstração contábil e econômica, conforme determinado pelo art. 385, § 3º, do RIR/1999. Os Conselheiros afirmaram que a demonstração caracteriza, juntamente com a apresentação de documentação de suporte, elemento essencial para cumprir os requisitos legais exigidos para a amortização, tais como a necessidade, a normalidade e a usualidade. Aduziram, ainda, que a ausência de qualquer informação relevante na demonstração equivale à sua ausência total.

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Audiência pública no Senado Federal apresenta diagnóstico a respeito do Sistema Tributário Nacional

09 de maio de 2017 | 1ª Audiência Pública do Grupo de Trabalho da CAE | Senado Federal

Foi realizada a 1ª Audiência Pública do Grupo de Trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado Federal, presidida pelo Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE). A audiência tinha como intuito realizar um diagnóstico a respeito dos grandes problemas do Sistema Tributário Nacional que, segundo os participantes, atua, por vezes, como um freio ao desenvolvimento do país. Foram convidados a elucidar suas visões a respeito do tema Jorge Antônio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal do Brasil, Bernard Appy, representante do Centro de Cidadania Fiscal, e José Roberto Rodrigues Afonso, Professor de Mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público. Rachid apontou como pontos relevantes para a modernização do Sistema Tributário Nacional: (i) a reformulação do PIS e da COFINS sobre a receita proveniente de importações; (ii) a redução e a simplificação das obrigações tributárias acessórias, como, por exemplo, pela padronização das notas fiscais eletrônicas de serviço e do e-Social; (iii) a expansão do Portal Único do Comércio Exterior; e (iv) a harmonização da legislação tributária aduaneira com as práticas internacionais, por meio de acordos para facilitação do comércio e intercâmbio de informações. Appy, dando continuidade, defendeu a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil, em detrimento das diferentes contribuições existentes, e estabeleceu quatro requisitos para o melhoramento do Sistema, quais sejam a simplicidade para os contribuintes, a neutralidade, a transparência na tributação e a equidade. Por fim, Afonso concordou com a implementação do IVA, em consonância com o defendido por Appy, e apontou as desfuncionalidades que existem no Sistema Tributário Nacional, como, por exemplo, sua obsolência e sua regressividade, além da existência de uma grande dívida pública oculta e de um desequilíbrio federativo na arrecadação de impostos.

Publicada Solução de Consulta a respeito do creditamento pela aquisição de insumos no regime de apuração não cumulativa da COFINS e do PIS/PASEP

09 de maio de 2017 | Solução de Consulta nº 213 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil publicou Solução de Consulta afirmando que pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa da COFINS e do PIS/PASEP, na aquisição de peças e serviços de empresa domiciliada no País, poderá se creditar das despesas com a manutenção de veículos utilizados diretamente no processo produtivo de bens destinados à venda, desde que não sujeitos à escrituração no ativo imobilizado, como ocorre com veículos que, dentro de um mesmo estabelecimento da pessoa jurídica, suprem as máquinas produtivas com matéria-prima e outros materiais. No entanto, não poderão ser descontados créditos relativos à manutenção de veículos que não são utilizados diretamente no processo produtivo de bens destinados à venda, como ocorre, no caso concreto, com o transporte empregado: (i) no corte e na colheita da madeira utilizada na alimentação de fornos de calcinação do calcário, para a produção de subprodutos que serão destinados à venda; (ii) no deslocamento de produtos em elaboração ou acabados entre diferentes estabelecimentos da pessoa jurídica ou para depósitos ou centros de armazenamento. Ademais, não são creditáveis as despesas com a aquisição de EPI e com a manutenção e reforma de imóveis próprios e de terceiros contabilizados como custo ou despesa no resultado do exercício. Por fim, no que tange às atividades de controle da qualidade de exames e testes, só será permitido o creditamento se essa atividade integrar o processo de produção de bens destinados à venda.

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Publicados quatro novos Convênios de ICMS

11 de maio de 2017 | Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ

Convênio ICMS nº 53, de 09 de maio de 2017

Altera o Convênio ICMS nº 38/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

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Convênio ICMS nº 54, de 09 de maio de 2017

Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nas hipóteses que especifica.

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Convênio ICMS nº 55, de 09 de maio de 2017

Altera o Convênio ICMS nº 49/2017, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõe sobre benefícios fiscais, revigora convênios de ICMS e dispensa a exigência de ICMS.

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Convênio ICMS nº 56, de 09 de maio de 2017

Autoriza o Estado do Pará a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.

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