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Resenha Tributária – MP nº 766 – REFIS


Presidente do Senado exclui nove artigos do relatório da MP nº 766, que institui o Programa de Regularização Tributária

15 de maio de 2017 | MP nº 766 | Congresso Nacional

O Presidente do Senado, Eunício Oliveira, reencaminhou à Câmara dos Deputados a MP nº 766, que institui o Programa de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para nova deliberação, retirando as emendas aprovadas pelos Deputados em 03/05/2017.

O Senador excluiu da redação da MP nº 766 aqueles artigos que não constavam da redação original e, em sua visão, não guardavam pertinência temática com o REFIS, tais como (i) a exoneração dos gravames decorrentes de multas por infrações e penalidades, no caso de empate em que o auto de infração é mantido pelo CARF por voto de qualidade; (ii) a redução de incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus para fabricação de refrigerantes; e (iii) a impenhorabilidade dos valores destinados à manutenção do capital de giro de empresas.

Vale ressaltar que o Senador Eunício Oliveira havia requerido à Comissão Mista uma votação para excluir esses artigos estranhos à matéria do REFIS, contudo, seu pedido foi rejeitado pelo Presidente da Comissão que entendeu que permitir tal procedimento seria ignorar o decidido pela Câmara dos Deputados em 03/05/2017.

Clique aqui para acessar o inteiro teor do Ofício do Senador Eunício Oliveira

 Clique aqui para acessar o inteiro teor da decisão do Presidente da Comissão Mista

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