Resenha Tributária: Governo publica Medida Provisória do REFIS em edição extra do Diário Oficial da União
![](https://i1.cmail20.com/ei/r/7D/D57/4B0/114823/csfinal/radar-tributario1.jpg)
Governo publica Medida Provisória do REFIS em edição extra do Diário Oficial da União
31 de maio de 2017 | MP 783 | Presidência da República
O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foi editado nesta noite pela Medida Provisória 783. Segundo o texto da MP, pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao PERT até 31 de agosto e será permitida a renegociação de débitos de natureza tributária ou não tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de abril deste ano. O PERT terá prazo máximo de pagamento de 180 meses, com descontos que podem chegar a 90% dos juros e 50% da multa. A MP permite a utilização de créditos tributários para abatimento das dívidas junto à Receita. Ademais, o novo Refis autoriza pagamento com base no faturamento e ainda permite a inclusão para empresas em recuperação judicial.
![](https://i2.cmail20.com/ei/r/7D/D57/4B0/114823/csfinal/bg-resenha-tributario.jpg)