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Direito ao crédito de ICMS sobre bens do Ativo Imobilizado Cedido em Comodato
Por Editor Sacha Calmon
22 de setembro de 2017
Artigo publicado na Revista Dialética de Direito Tributário, nº 230, de novembro de 2014.
O objetivo do presente artigo é analisar a prática dos fiscos estaduais em glosar o crédito do ICMS relativos aos bens do ativo imobilizado cedidos em comodatos a terceiros, sob alegação de que a saída em comodato é operação de circulação jurídica não sujeita à incidência do ICMS, e, portanto, ensejaria o estorno dos créditos. O autor então demonstra que, como na cessão em comodato inexiste saída com transferência da propriedade (circulação), o bem ainda pertence ao ativo imobilizado da empresa e, portanto, se continuar sendo utilizado em prol da atividade empresarial do comodante, é claramente devido o crédito do ICMS.