Resenha Tributária: Publicada Nota Técnica definindo novo prazo de adesão ao PERT para os requerentes que não conseguiram aderir ao Programa por indisponibilidade do Sistema
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Publicada Nota Técnica definindo novo prazo de adesão ao PERT para os requerentes que não conseguiram aderir ao Programa por indisponibilidade do Sistema
17 de novembro de 2017 | Nota Técnica nº 607 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu Nota Técnica prorrogando para o dia 30 de novembro de 2017, quinta-feira, a solicitação de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT para os contribuintes que comprovarem a tentativa frustrada de adesão dentro do prazo legal. Isso porque, segundo o ato normativo, em 14 de novembro de 2017, último dia de apresentação do requerimento, o excesso de demanda tornou indisponível o Sistema de Parcelamentos da PGFN (Sispanet). De acordo com a Nota, a comprovação idônea da indisponibilidade mencionada depende da apresentação de: (i) requerimento de adesão apresentado em unidade de atendimento com data de protocolo; (ii) reclamação apresentada à Ouvidoria do Ministério da Fazenda sobre o problema; (iii) e-mail encaminhando à unidade da PGFN acerca da questão; ou (iv) print da tela do aplicativo Sispanet com a mensagem de indisponibilidade e identificação do requerente.
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