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Resenha Tributária: STJ finaliza julgamento que definiu o conceito de insumo para PIS/COFINS


22 de fevereiro de 2018 | REsp 1.221.170/PR (Repetitivo) – Temas 779 e 780 | 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça

A Seção, por maioria, entendeu que o conceito de insumo, para fins de creditamento do PIS e da COFINS, deve ser auferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância, considerando-se a imprescindibilidade e a importância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Ademais, considerou ilegal a disciplina de creditamento prevista nas INs RFB nos 247/2002 e 404/2004, por comprometer a eficiência do sistema da não cumulatividade da contribuição ao PIS e à COFINS. Com isso, os Ministros adotaram a tese intermediária, isto é, nem tão restritiva quanto a adotada pela legislação do IPI, e nem tão ampla como a veiculada na legislação do IRPJ.

Por fim, vencidos os Ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Sergio Kukina, a Seção determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, observados os critérios da essencialidade ou da relevância, seja analisada, em cotejo com o objeto social da empresa e a prova documental pré-produzida, a possibilidade de creditamento.

 

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