DERZI, Misabel Abreu Machado; MAGALHÃES, Tarcísio Diniz. Levando a democracia a sério: uma abordagem da regra decisória ideal para o CONFAZ. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 19, n. 117, p. 73-97, Fev./Maio 2017 .
Tendo como panorama teórico a análise comparativa, que busca contribuir para a justificação de escolhas institucionais, tanto em sede de desenho e reforma constitucional, quanto em nível de direito infraconstitucional e políticas públicas, o objetivo deste trabalho é enfrentar a polêmica relativa à definição da regra decisória ideal para a concessão de incentivos e benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Para tanto, será necessário confrontar as regras da unanimidade e da maioria, assim como os principais modelos de democracia, à luz dos princípios constitucionais e dos ideais do federalismo fiscal cooperativo e da justiça social.
O presente estudo tem por objeto sustentar a impossibilidade de flexibilização da coisa julgada advinda de decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade da CSLL após o reconhecimento implícito da constitucionalidade parcial desta contribuição social no julgamento da ADI 15/DF, pelo Supremo Tribunal Federal.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira analisam a relação entre o parcelamento de credito tributário, por meio de REFIS, e a prescrição tributária. O estudo se desenvolve com base em caso real, no qual o contribuinte requereu seu ingresso no REFIS instituído pela Lei nº 9.964/2000 mas nunca teve homologação expressa de sua adesão.
Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira, retornam a questão envolvendo a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM) do Estado de Minas Gerais, diante da aprovação da Lei nº 20.414/2012, que alterou o diploma originário instituidor da taxa.