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O novo regime jurídico do ágio na Lei 12.973/2014

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05 de junho de 2018

Revista da Faculdade de Direito Milton Campos, Nova Lima, v. 28, p. 64-81, 2014.

Este estudo visa abordar as modificações trazidas pela Lei n.º 12.973/14 especificamente quanto ao reconhecimento do ágio gerado nas aquisições de investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial. Essas alterações trouxeram uma nova forma de mensuração e, por consequência um novo conceito de ágio para fins fiscais. Além disso, busca-se abordar o tratamento tributário do ágio na legislação anterior e na nova lei, ressaltando suas diferenças. A importância do tema decorre do fato de que estamos em um momento em que o aproveitamento fiscal do ágio nas reestruturações societárias tem gerado desconfiança e originado diversas autuações, que ganharam repercussão nacional, seja pela expressividade econômica dos valores envolvidos, seja pela heterogeneidade das decisões do CARF até o momento.

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