Resenha Tributária 96
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Após sustentação oral da Professora Misabel Derzi, STF garante imunidade tributária para a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais
06 de setembro de 2018 | RE 405.267/MG | Plenário do STF
O Plenário, por unanimidade, reconheceu o direito à imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da CF/1988 à Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais. A Professora Misabel Derzi, em sustentação oral, ressaltou que a referida entidade de assistência, além de ser integrante da estrutura organizacional da OAB, que já goza da imunidade recíproca, não possui finalidade lucrativa e presta enorme serviço aos advogados carentes, oferendo auxílios para que exerçam seus ofícios. Nesse sentido, os Ministros entenderam que a caixa assistencial possui todos os requisitos para gozar de imunidade tributária recíproca.