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Resenha Tributária

Resenha Tributária 172

23 de março de 2020

Publicada Resolução do CNJ determinando o funcionamento em regime de plantão extraordinário e a suspensão dos prazos processuais em prevenção ao contágio pelo COVID-19

19 de março de 2020 | Resolução nº 313/2020 | Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou Resolução estabelecendo o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e assegurar acesso à justiça, com objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Segundo a Resolução, o expediente forense funcionará em horário regular, devendo ser prestados serviços essenciais como a distribuição de processos, publicação de atos, serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação, saúde e outros, a serem definidos pelos Tribunais. Dentre as medidas adotadas, a Resolução: (i) suspendeu os prazos processuais no país no período de 19 de março a 30 de abril de 2020; (ii) assegurou o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos e membros do Ministério Público, de forma prioritariamente remota a ser mantida e divulgada pela unidade judiciária e, excepcionalmente, de forma presencial; e (iii) estipulou que as unidades judiciárias deverão definir escala de trabalho presencial com a menor quantidade de servidores necessários para prestação dos serviços. Ainda, a Resolução determina que o Poder Judiciário deverá apreciar medidas liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, bem como pedidos de alvará, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias, pagamento de precatórios, RPV e expedição de guias de depósito, entre outros. Por fim, restou definido que a Resolução não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.

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Publicadas Portarias do CARF dispondo sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19

16 e 20 de março de 2020 | Portaria nº 7.519/2020 e Portaria nº 8.112/2020 | Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou Portaria dispondo sobre medidas temporárias de prevenção à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). As Portarias determinam, entre outras disposições, a suspensão das sessões de julgamento, no mês de abril de 2020, das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais e das Turmas Ordinárias das Seções e Câmaras do CARF. Por fim, houve a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito do CARF até o dia 30 de abril de 2020. A suspensão dos prazos se aplica também ao prazo para a intimação ficta do Procurador da Fazenda Nacional, prevista no art. 79 do Anexo II do RICARF.

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Publicado acórdão do CARF afirmando que deve ser realizado o estorno de créditos de PIS e COFINS relativos às perdas não técnicas de energia cujo fato gerador seja posterior a 03 de agosto de 2016

16 de março de 2020 | PAF 16682.721194/2018-26 | 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF

A Turma, por unanimidade, entendeu que as empresas associadas da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) apenas devem estornar os créditos de PIS e da COFINS relativos às perdas não técnicas de energia, correspondentes a furto e fraude, a partir de 03 de agosto de 2016, nos termos da Solução de Consulta COSIT nº 60/2019. Isso porque, segundo os Conselheiros, apesar de as perdas não técnicas de energia elétrica se submeterem às hipóteses de furto de que trata o art. 3º, § 13, da Lei nº 10.833/2003, a mencionada data marca a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 17/2016, momento em que houve alteração de entendimento, sendo que o anterior fora publicado na vigência da IN RFB nº 740/2007.

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Publicado acórdão do CARF afirmando que despesas decorrentes de contrato de parceria por compartilhamento são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

16 de março de 2020 | PAF 16327.721024/2017-18 | 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF

A Turma, por voto de qualidade, entendeu que despesas decorrentes de contrato de compartilhamento firmado por administradoras de cartões de crédito e seus parceiros comerciais responsáveis pela venda de cartões de créditos são essenciais e necessárias, sendo passíveis de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso porque, segundo os Conselheiros, o art. 299 do RIR/1999, apesar de apresentar condição bastante restritiva para a dedutibilidade, não excluiu atividades acessórias, alcançando, portanto, qualquer transação ou operação exigida pela atividade da empresa. Os Conselheiros consignaram que, em virtude da estrutura adotada pelo contrato de compartilhamento, a comprovação da despesa deve ser efetuada em conjunto com os resultados apurados entre a contribuinte e suas parceiras. Nesse sentido, entenderam que não há prejuízo ao Erário Público quando as empresas parceiras que receberam os pagamentos efetuados pela administradora de cartões de crédito contabilizaram os valores recebidos como receita e os oferecem à tributação.

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Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei de Conversão que estabelece requisitos e condições para transação de créditos tributários federais

18 de março de 2020 | Projeto de Lei de Conversão nº 02/2020 | Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão da MP nº 899/2019, com dispositivo que acrescenta o art. 19-E à Lei nº 10.522/2002, para determinar que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo fiscal, não mais se aplicará o voto de qualidade, resolvendo-se o feito favoravelmente ao contribuinte. O texto segue para apreciação pelo Senado Federal.

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Publicado Decreto reduzindo a zero as alíquotas de IPI incidentes sobre produtos destinados à prevenção do COVID-19

20 de março de 2020 | Decreto nº 10.285/2020 | Presidência da República

A Presidência da República publicou Decreto reduzindo a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos elencados, destinados à prevenção do Coronavírus (COVID-19). Por fim, o Decreto estabelece que, a partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos mencionados.

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Publicado Decreto promulgando a alteração da Convenção de Quioto

16 de março de 2020 | Decreto nº 10.276/2020 | Presidência da República

A Presidência da República publicou Decreto promulgando a alteração da Convenção de Quioto. O Decreto destaca que a alteração da Convenção permitirá alcançar um elevado grau de simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros e das práticas aduaneiras, o que constitui um dos objetivos essenciais do Conselho de Cooperação Aduaneira, de forma a contribuir eficazmente para o desenvolvimento do comércio internacional.

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Receita Federal do Brasil disponibiliza Portaria estabelecendo regras para o atendimento presencial, bem como suspendendo o prazo para a prática de atos processuais e procedimentos administrativos

20 de março de 2020 | Portaria nº 543/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou Portaria estabelecendo, em caráter temporário, regras a serem aplicadas no âmbito da Secretaria Especial RFB como medida de proteção ao Coronavírus (Covid-19). Dentre outras medidas, a Portaria estabelece que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da RFB ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: (i) regularização de CPF; (ii) cópia de documentos relativos à DIRPF e à DIRF – beneficiário; (iii) parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; (iv) procuração RFB; e (v) protocolo de processos relativos aos serviços de: (v.1) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; (v.2) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; (v.3) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; (v.4) retificações de pagamentos; e (v.5) CNPJ. Ademais, ficam suspensos prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB até 29 de maio de 2020. Por fim, a Portaria também suspende a realização de alguns procedimentos administrativos até 29 de maio de 2020. A Portaria está pendente de publicação.

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Publicada Portaria da PGFN que estabelece as condições para transação extraordinária em função dos efeitos provocados pelo COVID-19

18 de março de 2020 | Portaria nº 7.820/2020 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

O Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Portaria que disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União (DAU), cuja inscrição e administração incumbam à PGFN, em razão dos efeitos do Coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos na DAU. Dentre outras condições, a Portaria estabelece que a transação extraordinária na cobrança da DAU será realizada por adesão à proposta da PGFN, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE, disponível em www.regularize.pgfn.gov.br. O prazo para adesão à transação extraordinária ficará aberto até 25 de março de 2020.

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Publicada Portaria da PGFN estabelecendo medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19

18 de março de 2020 | Portaria nº 7.821/2020 | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Portaria estabelecendo medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Dentre outras disposições, a Portaria estabelece a suspensão por 90 dias dos prazos para: (i) impugnação e para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade; (ii) apresentação de manifestação de inconformidade; (iii) oferta antecipada de garantia em execução fiscal; e (iv) apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita.

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Publicada Portaria do Ministério da Economia que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança em meio à pandemia do COVID-19

18 de março de 2020 | Portaria nº 103/2020 | Ministério da Economia

O Ministério da Economia publicou Portaria que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da Dívida Ativa da União (DAU), incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) relacionada ao Coronavírus (COVID-19). Dentre as medidas, a PGFN fica autorizada a suspender, por até noventa dias: (i) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da DAU; (ii) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; (iii) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e (iv) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência. Ademais, a PGFN poderá oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em DAU, mediante pagamento de entrada de no mínimo 1% do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por noventa dias.

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Publicada Resolução do Ministério da Economia prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do SIMPLES

18 de março de 2020 | Resolução nº 152/2020 | Ministério da Economia

O Ministério da Economia publicou Resolução prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do SIMPLES em função dos impactos da pandemia do COVID-19. A Resolução prorroga as datas de vencimento do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS e da CPP referentes aos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020 para seis meses após o vencimento original previsto em cada um dos períodos, não implicando restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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Publicada Resolução do Ministério da Economia concedendo redução temporária da alíquota do II sobre produtos que auxiliam no combate à pandemia do COVID-19

18 de março de 2020 | Resolução nº 17/2020 | Ministério da Economia

O Ministério da Economia publicou Resolução concedendo redução temporária da alíquota do II sobre produtos que auxiliam no combate à pandemia do COVID-19. A Resolução determina que, para as mercadorias elencadas, a alíquota do II será de zero por cento até o dia 30 de setembro de 2020.

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Ministério da Economia anuncia medidas emergenciais em função do COVID-19

16, 17, 18 e 19 de março de 2020 | Ministério da Economia

O Ministério da Economia instituiu grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVID-19 e anunciou um conjunto de medidas emergenciais para proteção da população mais vulnerável à pandemia do Coronavírus e à manutenção de empregos. Dentre as providências anunciadas, as contribuições devidas ao Sistema S sofrerão redução de 50% por três meses para não afetar o caixa das empresas.

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Publicada Instrução Normativa da RFB facilitando o despacho aduaneiro na importação de mercadorias destinadas ao combate à pandemia do COVID-19

18 de março de 2020 | Instrução Normativa nº 1.927/2020 | Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa alterando a IN RFB nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. Dentre outras disposições, a Instrução Normativa prevê que o importador poderá obter a entrega de mercadoria destinada ao combate à pandemia do COVID-19 antes da conclusão da conferência aduaneira. Por fim, elenca mercadorias que terão prioridade na declaração de importação realizada pelas unidades da RFB e no tratamento de armazenamento.

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Publicada Resolução do BACEN alterando Resolução que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência

20 de março de 2020 | Resolução nº 4.784/2020 | Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil (BACEN) publicou Resolução alterando a Resolução BACEN nº 4.680/2018, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR). A Resolução determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN poderão deixar de deduzir do Capital Principal os créditos tributários de prejuízos fiscais reconhecidos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020, decorrentes de posição vendida em moeda estrangeira realizada com o objetivo de proporcionar hedge para sua participação em investimentos no exterior. Ademais, determina que os referidos créditos tributários deverão ser deduzidos conforme o seguinte cronograma: (i) no mínimo 50%, até 30 de junho de 2021; e (ii) 100%, até 31 de dezembro de 2021.

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