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Descontos concedidos por Operadoras de Telefonia na Venda de Aparelhos Celulares

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28 de abril de 2020

O artigo analisa a incidência do ICMS sobre descontos concedidos por Operadoras de Telefonia na venda de aparelhos celulares combinada com a contratação conjunta de plano de serviços de telecomunicação, que contenha exigência mínima de tempo de vigência. Para tanto, busca-se, a partir do conceito jurídico de condição historicamente adotado pelo Direito Civil, identificar em quais situações os descontos são concedidos sob condição, a atrair a incidência do ICMS, nos termos do art. 13, §1º, II, “a”, da Lei Complementar 87/96. Pretende-se, também, classificar juridicamente os valores devidos pelos usuários na hipótese de cancelamento prematuro do plano de serviços de telecomunicação, que tenha sido contratado como requisito à fruição de desconto na aquisição de aparelho celular.

“Logo, ao cancelar prematuramente o plano de serviços de telecomunicação contratado por ocasião da fruição do desconto no preço de compra do aparelho celular, está o usuário/adquirente descumprindo cláusula contratual vinculada ao próprio contrato de telecomunicação – e não ao contrato de compra e venda de equipamento.”

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