Introdução. 1. Do instituto da Repercussão Geral. 2. Do RE n. 1.072.485/PR. 2.1. Do trâmite dos Recursos
Extraordinários e reconhecimento da Repercussão Geral no STF. 2.2. Do julgamento do Tema n. 985 pelo
Plenário do STF. 2.3. A extensão da coisa julgada e a sua suposta “flexibilização”. 3. Da (não) incidência de
contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. 4. Da alteração de jurisprudência
promovida pelo RE n. 1.072.485/PR. 5. Proteção da confiança, boa-fé e segurança jurídica e sua relação com o
Direito Tributário brasileiro. 5.1. Fundamentos da proteção da confiança. 5.2. A proteção da confiança no âmbito
do Direito Público. 5.3. Proteção da confiança e irretroatividade. 5.4. A relação entre os princípios da segurança
jurídica, boa-fé e proteção da confiança e a modificação de jurisprudência. Considerações Finais. Referências
bibliográficas.
O presente estudo tem por objeto sustentar a impossibilidade de flexibilização da coisa julgada advinda de decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade da CSLL após o reconhecimento implícito da constitucionalidade parcial desta contribuição social no julgamento da ADI 15/DF, pelo Supremo Tribunal Federal.
Tiago Conde Teixeira e Artur Rodrigues Lima Teles Após a movimentada pauta tributária do primeiro semestre no Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça prometem manter o acalorado debate jurídico sobre matérias fiscais relevantes que afetam a todos os contribuintes. Especificamente no âmbito do STJ, o segundo semestre iniciou com […]
Uma análise do acórdão prolatado pelo STF no ARE 664.335* Tendo como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, a Receita Federal passa a cobrar das indústrias o adicional da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), a nova nomenclatura para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). As autuações ocorrem em casos […]