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Da Coisa Julgada Como Direito Fundamental Constitucional Irreversível
Por Editor Sacha Calmon
23 de março de 2021
O presente estudo tem por objeto sustentar a impossibilidade de flexibilização da coisa julgada advinda de decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade da CSLL após o reconhecimento implícito da constitucionalidade parcial desta contribuição social no julgamento da ADI 15/DF, pelo Supremo Tribunal Federal.
Inicialmente, pretende-se estabelecer o contexto fático, normativo e jurisprudencial pertinente ao debate, para que, em seguida, se possa proceder à análise do tema sob as perspectivas constitucional e processual.
Para além da relevantíssima magnitude de que se reveste do ponto de vista doutrinário, cumpre destacar que o objeto deste estudo é de extrema importância para a prática do Direito Tributário, já que os Temas 881 e 885 da Repercussão Geral no âmbito do STF com ele guardam relação – direta ou indiretamente.
Tópicos:
1. Das premissas fáticas, normativas e jurisprudenciais que informam o objeto do presente trabalho.
2. A questão sob a análise do ponto de vista constitucional. 2.1. O sistema misto de controle de constitucionalidade das leis adotado pelo Brasil.
2.2. A coisa julgada como direito fundamental que se impõe a todos os poderes da República.
2.3. A extensão da coisa julgada e a sua suposta “flexibilização”.
3. A questão sob a análise do ponto de vista processual.
3.1. Da inaplicabilidade dos dispositivos do CPC/73, introduzidos pela Lei nº 11.232/05, por questões temporais.
3.2. Da inaplicabilidade dos dispositivos do CPC/73, introduzidos pela Lei nº 11.232/05, por questões materiais.
3.3. Em resumo: da impossibilidade de ajuizamento de ação rescisória pela União.
3.4. Da prescindibilidade de ação revisional em razão da natureza continuada da relação jurídico-tributária.
4. Da preservação da isonomia em relação à coisa julgada.