O objetivo do presente artigo é analisar os efeitos do decurso do prazo decadencial nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Procura-se demonstrar a impossibilidade de o Fisco, estando decaído o direito de lançar, recompor as bases tributáveis de períodos abrangidos pela decadência.
Referência:
A homologação das bases tributáveis pelo decurso do prazo decadencial nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação – Revista Dialética de Direito Tributário, n. 174, Ed. Dialética, março de 2010.
André Mendes Moreira, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Aluizio Porcaro Rausch. OCDE promoverá evento virtual de consulta pública em que se pretende discutir o tema. No dia 12 de outubro, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) oficialmente publicou os Blueprints para os Pilares 1[1] e 2[2], os seus mais recentes projetos […]
Da Possibilidade de Pagamento de Juros sobre Capital Próprio Apurados com Base em Exercícios Anteriores – Dedutibilidade do IRPJ
Análise de um caso concreto da possibilidade ou não da incidência do imposto sobre ganho de capital: integralização do capital social por meio da utilização de imóvel recebido em doação, caracterizando permuta sem torna, na qual não há qualquer disponibilidade financeira imediata, sendo, portanto, inviável se considerar a hipótese como fato gerador da exação.