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A Imunidade Tributária da Caixa de Assistência da Ordem dos Advogados-MG

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05 de janeiro de 2011

O parecer analisa a situação da Caixa de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil. O parecer conclui que a CAA faz jus à imunidade, fundamentada em dois comandos diferentes da Constituição da República, cada um deles bastante em si, e está por isso protegida contra a incidência de impostos sobre a sua renda, serviços e patrimônio, a saber: (a) como autarquia federal, está abrigada no art. 150, VI, “a”, que proíbe à União, aos Estados e aos Municípios, tributar-lhe as rendas, os serviços e o patrimônio, por meio de impostos; (b) ainda que não estivesse protegida pela imunidade recíproca, razão suficiente, isoladamente, para afastar qualquer pretensão tributária do Município, a CAA faria jus à imunidade do art. 150, VI, “c”, como instituição de assistência social, sem fins lucrativos, por preencher integralmente os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional.

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