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A não incidência do IOF-Crédito nos contratos de conta corrente de empresas de grupo econômico


Artigo publicado na Revista Dialética de Direito Tributário, nº 232, de Janeiro de 2015.

No artigo, os autores, analisando o artigo 13, da Lei nº 9.779 de 1999, bem como as diferenças entre os contratos de mútuo e de conta corrente, questionam a incidência do IOF-Crédito sobre as movimentações financeiras realizadas nos contratos de conta corrente entre empresas do mesmo grupo econômico.

Entendem que, sendo o contrato de conta corrente autônomo e não regulamentado pelos artigos 586 a 592 do Código Civil, que tratam sobre o mútuo, a incidência do IOF-Crédito sobre simples movimentações financeiras entre sociedades do mesmo grupo econômico configura tributação por analogia e, portanto, vedada, nos termos do artigo 108, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional.

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