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A relação entre as Fundações de Apoio e as Instituições Federais de Ensino Superior, em face da Lei nº 8.958/1994


Fundações de Apoio às IFES. Entidades privadas sem fins lucrativos. Legalidade da cobrança pelos serviços prestados. Atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, prestadas mediante contrato com a entidade apoiada. Da dispensa de licitação para contratação com a Fundação de Apoio: Leis nºs 8.958/94, 8.666/93 e 10.973/04. Segregação das receitas da Fundação de Apoio e da entidade apoiada. Princípio da unicidade de tesouraria aplica-se às receitas repassadas à entidade apoiada. Inexiste obrigatoriedade de recolhimento das receitas da Fundação de Apoio ao caixa único do tesouro. Dever de ressarcir a entidade apoiada pela utilização de seus bens e serviços. Observância às resoluções do Conselho Universitário. A prestação de consultorias e o oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu podem ser classificados como atividades de extensão. Possibilidade de remuneração dos professores, inclusive os de regime de dedicação exclusiva, mediante concessão de bolsa de extensão.

Referência:

A relação entre as Fundações de Apoio e as Instituições Federais de Ensino Superior, em face da Lei nº 8.958/1994. Revista IOB de Direito Administrativo v. 1, nº 12, dezembro de 2006. São Paulo: IOB Thomson, 2006, p. 41-83.

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