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A seletividade como instrumento extrafiscal e seus limites

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23 de outubro de 2017

Em que pese não reduzir a marcante regressividade dos impostos sobre o consumo, a Constituição Federal de 1988, ao delimitar a competência tributária do IPI, consagrou o princípio da seletividade, importante mecanismo de justiça fiscal, que preceitua que a tributação de um produto deve ser inversamente proporcional à sua necessidade. No artigo, os autores buscam analisar a aplicação do princípio da seletividade no IPI, com base nas alíquotas vigentes na TIPI, e questionam se, caso verificada uma violação na seletividade do IPI, há possibilidade de intervenção do Poder Judiciário para solucionar a antinomia. A conclusão é a de que, embora devam atuar no caso, assentando a inconstitucionalidade de eventual alíquota que viole a seletividade, não pode o poder judiciário fazer as vezes de Poder Legislativo e fixar nova alíquota do imposto.

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