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A situação do Fust e da Cide a ele destinada
Por Editor Sacha Calmon
15 de fevereiro de 2021
No contexto das reformas financeiras atualmente em debate no Brasil, destaca-se a Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 187, de 2019, que visa à extinção da quase totalidade dos fundos públicos atualmente vigentes, no intuito de desvincular recursos para utilizá-los em políticas públicas tidas como prioritárias pelo legislador orçamentário.
Um dos fundos que será provavelmente afetado, na hipótese de aprovação da PEC nº 187/2019, é o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A inexpressível execução orçamentária das receitas vinculadas à finalidade do fundo e a obsolescência da política de investimento para o qual foi criado torna compreensível a sua extinção.
Nessa senda, o presente artigo tem como objetivo analisar a situação do Fust e da contribuição de intervenção no domínio econômico a ele destinada, levando em consideração o contexto orçamentário atual e as possíveis implicações da aprovação da PEC nº 187/20; DRU19 sobre o setor de telecomunicações. Para tanto, considerar-se-á o cenário vigente de reiteradas desvinculações dessa contribuição pelas leis orçamentárias, com o intuito de realização de despesas estranhas à finalidade do fundo público, bem como o engessamento do objeto do Fust, ocasionado pela própria regulamentação do setor.