Artigos

Com atuação em diversas áreas do Direito Tributário, os profissionais do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados possuem intensa e destacada produção acadêmica.

Argumentação jurídica e o art. 18 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina


O art. 18 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa
Catarina prevê a concessão de um benefício fiscal de créditos presumidos na
aquisição de matéria-prima (aço), correspondente ao custo do transporte,
como forma de desonerar esse custo e, com isso, incentivar o desenvolvimento industrial para além das dificuldades de distância geográfica das regiões produtoras. Não é inicialmente claro, contudo, se esse benefício se aplica ou não às operações de transferência de aço entre estabelecimentos de um mesmo titular, existindo argumentos jurídicos de diferentes tipos tanto numa quanto noutra direção. Diante disso, adotaremos o modelo de classificação e valoração de argumentos jurídicos proposto por Ávila em face do já clássico problema da extensão ou não da imunidade dos livros aos chamados livros eletrônicos, para propor, a partir dele, uma solução ao problema do real alcance do art. 18 do Anexo 2 do RICMS-SC que seja capaz de atender às mais altas exigências de racionalidade e coerência com o direito positivo. Com isso, demonstraremos também a pertinência e universalidade do modelo de Ávila para além da sua aplicação contingencial originária.

Acompanhe todas as nossas publicações

Newsletter

Resumo Diário

Assine o RSS

Conteúdo Relacionado

Da Coisa Julgada Como Direito Fundamental Constitucional Irreversível

O presente estudo tem por objeto sustentar a impossibilidade de flexibilização da coisa julgada advinda de decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade da CSLL após o reconhecimento implícito da constitucionalidade parcial desta contribuição social no julgamento da ADI 15/DF, pelo Supremo Tribunal Federal.

O julgamento pelo STF do RE N. 1.072.485/PR e a necessidade de modulação de seus efeitos

JULGAMENTO PELO O STF DA RE N. 1.072.485/PR E A NECESSIDADE DE MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS: Repercussão geral no STF. Proteção da confiança. A relação entre os princípios da segurança jurídica, boa-fé e proteção da confiança e a modificação de jurisprudência

ICMS e as operações ship-to-ship em Zona Econômica Exclusiva

Neste artigo, partimos de um cenário hipotético de transporte para operação ship-to-ship e subsequente exportação. Nele, a transportadora vai até o local de exploração situado em zona econômica exclusiva e transporta a carga até o local em que será realizada a operação ship-to-ship, igualmente em zona econômica exclusiva; após, a carga segue para o seu destino final em país estrangeiro. A partir daí, procuramos responder ao seguinte: há incidência de ICMS sobre os serviços de transporte em questão? Para isso, cuidamos: da definição de “transporte internacional”, contido nos tratados incorporados pelo ordenamento jurídico pátrio; dos elementos centrais do ICMS sobre serviços de transporte; do modo como a exoneração constitucional e infraconstitucional das exportações se relaciona com os serviços de transporte; da natureza jurídico-constitucional da zona econômica exclusiva. Tudo isso é cumprido a partir de um enfoque nas formulações dos textos normativos, na argumentação racional e na apreciação jurisprudencial crítico-descritiva dos tribunais superiores.