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Argumentação jurídica e o art. 18 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina
Por Editor Sacha Calmon
28 de dezembro de 2012
O art. 18 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa
Catarina prevê a concessão de um benefício fiscal de créditos presumidos na
aquisição de matéria-prima (aço), correspondente ao custo do transporte,
como forma de desonerar esse custo e, com isso, incentivar o desenvolvimento industrial para além das dificuldades de distância geográfica das regiões produtoras. Não é inicialmente claro, contudo, se esse benefício se aplica ou não às operações de transferência de aço entre estabelecimentos de um mesmo titular, existindo argumentos jurídicos de diferentes tipos tanto numa quanto noutra direção. Diante disso, adotaremos o modelo de classificação e valoração de argumentos jurídicos proposto por Ávila em face do já clássico problema da extensão ou não da imunidade dos livros aos chamados livros eletrônicos, para propor, a partir dele, uma solução ao problema do real alcance do art. 18 do Anexo 2 do RICMS-SC que seja capaz de atender às mais altas exigências de racionalidade e coerência com o direito positivo. Com isso, demonstraremos também a pertinência e universalidade do modelo de Ávila para além da sua aplicação contingencial originária.