Aumento de PIS e COFINS de 21/07/2017 não pode entrar em vigor imediatamente.
O artigo aborda o recente aumento de PIS e COFINS sobre a venda de combustíveis operada pelo Decreto nº 9.101, publicado em 21/07/2017, concluindo que o aumento somente terá vigência após respeitado o prazo da anterioridade nonagesimal.
O artigo aborda os custos de conformidade na imposição das obrigações tributárias acessórias, e entende que sua consideração é necessária para que essa imposição, sempre baseada na lei, seja adequada à capacidade do sujeito passivo de cumprir tais deveres e aos objetivos de simplificação e racionalização do sistema tributário.
A Lei nº 13.540, publicada em 19 de dezembro de 2017, é a lei de conversão da Medida Provisória nº 789/2017, que altera aspectos da exigência conhecida como – CFEM. Anteriormente, as Leis 7.990/89 e 8.001/90 estabeleciam, regra geral, que a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Minerais) seria devida na venda do produto mineral, […]
Análise das discussões a respeito da invalidade da exigência da CFEM decorrente das bases de cálculo eleitas pela lei 13.540/2017.