Neste artigo, André Mendes Moreira objetiva realizar um estudo pormenorizado sobre o instituto da compensação tributária, previsto no Art. 156, II e detalhado no Art. 170, do Código Tributário Nacional. Perpassa, nesse sentido, pelas evoluções legislativas, desde a Lei nº 8.383/1991 até as modificações trazidas pela Medida Provisória nº 66/2002, posteriormente convertida na Lei nº 10.637/2002.
O procedimento, nesse sentido, evoluiu de uma previsão de permissão de compensação mediante encontro de contas tão somente para tributos da mesma espécie, sujeitos a homologação por parte do fisco, para as previsões mais amplas em prol do contribuindo, em que é possível a compensação entre tributos de espécies diferentes, mediante declaração à Receita Federal, sem necessidade de qualquer recurso ao Poder Judiciário.
Artigo Publicado na Revista Dialética de Direito Tributário nº 95
A execução fiscal, atualmente, é método notoriamente ineficiente, com baixo índice de recuperação de receitas e alto custo operacional. Neste artigo, André Mendes Moreira e Breno Santana Galdino questionam a utilização desse mecanismo para a cobrança de dívidas fiscais de baixa monta, situação na qual a já baixa relação custo/benefício da execução fiscal se torna injustificável.
Por André Mendes Moreira e Pedro Henrique Neves Antunes 1) Acréscimos moratórios sobre depósito de tributos e indébito tributário recuperado O depósito de tributos e a repetição do indébito tributário são realidades recorrentes na vida dos contribuintes brasileiros. Aspecto comum a ambos é a incidência da taxa Selic: 1) ao longo do período em que […]
André Mendes Moreira, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Aluizio Porcaro Rausch. OCDE promoverá evento virtual de consulta pública em que se pretende discutir o tema. No dia 12 de outubro, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) oficialmente publicou os Blueprints para os Pilares 1[1] e 2[2], os seus mais recentes projetos […]